quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

CIDADANIA – Ação do Ministério Público garante internação de paciente em quarto particular custeado pelo SUS

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Joaquim concedeu medida liminar e determinou que o Hospital Sagrado Coração de Jesus, de São Joaquim, procedesse à internação da paciente A.F.G., vítima de trombose e embolia pulmonar, em leito do hospital reservado aos convênios particulares. A paciente procurara o hospital, porém, não fora internada porque os leitos reservados ao Sistema Único de Saúde estavam lotados. A ação ministerial sustenta que o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde obrigam a entidade privada a proceder ao internamento de paciente, mesmo quando não disponíveis leitos do SUS. O hospital será citado para responder à ação (autos nº 063.11.003146-9)

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