sexta-feira, 15 de abril de 2011

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Por recomendação do Ministério Público, edital de licitação é modificado em Bom Jardim da Serra

No curso do Procedimento Preparatório nº 05/2011, o Ministério Público enviou recomendação a Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra, no sentido da revogação de exigência constante no edital de licitação nº 20/2011, pela qual será escolhida empresa que executará obras de revitalização da Praça José Caetano do Amaral, empreendimento com valor orçado de mais de R$ 100 mil. Pela redação original do edital, todos as empresas interessadas, antes mesmo da habilitação no procedimento, deveriam realizar “visita técnica” a Praça, no mesmo dia e no mesmo horário, sob pena de não habilitação na licitação. Baseado em entendimento do Tribunal de Contas da União, segundo o qual deve ser estipulado prazo razoável para realização de “visitas técnicas” em procedimentos licitatórios, sob pena de desencorajar a participação dos interessados no certame e promover indevida reunião prévia entre os interessados, a Promotoria de Justiça recomendou a Prefeitura a revogação de tal exigência, providência prontamente adotada pelo Município.

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