sexta-feira, 15 de junho de 2012

INFÂNCIA – Em ação do Ministério Público, Conselheira Tutelar é afastada do cargo em Bom Jardim da Serra


O Ministério Público em São Joaquim ajuizou ação civil pública em face de Conselheira Tutelar do Município de Bom jardim da Serra, no intuito de destituí-la do cargo. Investigações conduzidas pela 1ª Promotoria de Justiça a partir de agosto de 2011, com base em relatos da população local, concluíram que a requerida, por seu comportamento, não possui a reconhecida idoneidade moral exigida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente para o exercício do cargo (ECA, art. 135). Em decisão liminar, o Juiz da Infância e Juventude da Comarca de São Joaquim acatou o pleito ministerial e determinou o afastamento provisório da requerida de suas funções. A ré será citada para que apresente resposta.

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Operação Bola de Neve: Ajuizadas ação penal e ação de improbidade administrativa contra os investigados


Em 08 de junho, o Ministério Público ofereceu denúncia e abriu ação penal contra doze envolvidos em esquema de fraude a licitações, desbaratado pela Operação Bola de Neve, realizada em 14 de maio, sendo sete deles, agentes e ex-agentes públicos, residentes em São Joaquim, e mais cinco pessoas vinculadas a três empresas da Grande Florianópolis. A abertura da ação. Em 14 de junho, foi ajuizada ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra os mesmos doze envolvidos e mais três empresas. A ação criminal imputa aos réus a prática de diversos crimes contra a Administração Pública, e tem por objetivo a imposição de sanção penal aos acusados. A ação de improbidade administrativa visa reparar do dano sofrido pelo Município e impor aos réus sanções de ordem cível, como a perda do cargo público, dos direitos políticos e o pagamento de multa.