terça-feira, 27 de setembro de 2011

ELEITORAL – Alteração do número de vagas na Câmara de Vereadores pode ser realizada a menos de um ano da eleição

A regra constitucional (CF, art. 16) que determina que leis modificativas do processo eleitoral devem ser aprovadas pelo menos um ano antes da realização das eleições não se aplica à decisão das Câmaras Municipais quanto ao número de vereadores de cada Município. Em razão do movimento popular para redução do número de Vereadores em São Joaquim, o Ministério Público solicitou ao Centro de Apoio da Moralidade Administrativa do MPSC dados a respeito do tema. Segundo diversos precedentes judiciais – STF, ADin nº 3.345; TSE, MS nº 2.045/RS; TSE, MS nº 2.062/RS; TSE, Consulta nº 1421 – a deliberação das Câmaras de Vereadores quanto ao número de seus membros não caracteriza norma relativa ao “processo eleitoral”, e portanto, não se submete ao prazo anual. A modificação do número de vereadores, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (Consulta nº 1.421) pode ser feita até o prazo final para realização das convenções partidárias em 2012.

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Processo licitatório suspenso por restringir a competição entre empresas interessadas

Em ação civil  pública movida pelo Ministério Público, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Joaquim determinou liminarmente a suspensão do Processo Licitatório nº 82/2011, cujo objetivo era a contratação de empresa para construção de creche do Programa Pró-Infância. O edital da licitação previa que todas as empresas interessadas na licitação deveriam enviar representantes ao local das obras, porém restringia a realização da visita à apenas uma hora, em um único dia. Por considerar que a regra do edital reduzia a competitividade da licitação, em prejuízo ao interesse público, o Ministério Público recomendou ao Município de São Joaquim que refizesse o edital. Em face do não acatamento da recomendação, o Ministério Público ajuizou a ação e obteve medida liminar suspensiva da licitação. Em caso de procedência da demanda, o Município de São Joaquim deverá observar o prazo mínimo de cinco dias úteis para realização das visitas técnicas, prévias à apresentação e julgamento das propostas dos licitantes. (autos nº 063.11.002143-9).

CRIMINAL – Traficante do Bairro Nossa Senhora Aparecida condenado à pena de seis anos de reclusão

Na 5ª  feira, 22 de setembro, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Joaquim acatou pedido do Ministério Público e condenou o réu J.P.C à pena de seis anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 600 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006). J.P.C. fora preso em flagrante pela Polícia Civil na manhã de 24 de junho de 2011, visto que um torrão de maconha, apreendido em uma residência vizinha à casa do réu, teria sido vendido e entregue pelo acusado na noite anterior. O réu poderá recorrer da decisão, porém aguardará preso o desfecho do recurso (autos nº 063.11.001586-2).

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Em ação do MP, Presidente da Comissão de Licitação é afastado da função e empresa é proibida de contratar com o Poder Público em São Joaquim

O Prefeito de São Joaquim, José Nérito de Souza, o Presidente da Comissão de Licitação, Neri Chiodelli, as empresas construtoras CM e Tróia e os sócios destas últimas são réus em ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público. As informações colhidas no Procedimento Preparatório nº 11/2011/2ªPJ indicaram que as duas empresas – que funcionam no mesmo local, utilizam o mesmo telefone, possuem o mesmo engenheiro e cujos respectivos sócios são casados - disputaram a mesma licitação, para construção da garagem do Corpo de Bombeiros no Município. As provas reunidas demonstraram ainda que duas obras contratadas pelo Município com a Tróia, em um dos casos sem licitação, eram executadas pela empresa CM. Em decisão liminar, o Juízo da 2ª Vara de São Joaquim determinou o afastamento do Presidente da Comissão de Licitação da função e proibiu a empresa Tróia de contratar com o Poder Público. Os requeridos serão notificados a apresentar defesa (autos nº 063.11.001821-7).

MEIO AMBIENTE – MP requisita informações sobre atraso na aprovação do Plano Diretor de São Joaquim

O Ministério Público em São Joaquim instaurou o Procedimento Preparatório nº  07/2011/1ªPJ, destinado a apurar as causas e estabelecer eventuais responsabilidades pelo atraso do Município de São Joaquim na elaboração e aprovação de seu Plano Diretor. A Constituição Federal determina que a elaboração do Plano Diretor é obrigatória para cidades com mais de 20 mil habitantes (art. 182). O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), lei promulgada em 2001, definiu o Plano Diretor como instrumento básico do planejamento urbano e estabeleceu prazo de cinco anos para sua elaboração, garantida a participação popular. O Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara de Vereadores de São Joaquim foram notificados a explicar, no prazo de 15 dias, as razões do atraso. O descumprimento, por parte dos agentes municipais, da obrigação referente À elaboração e aprovação do Plano Diretor configura ato de improbidade administrativa (Estatuto da Cidade, art.  52, VII).

INSTITUCIONAL – Promotorias de Justiça de Xanxerê lançam blog

As três Promotorias de Justiça da Comarca de Xanxerê lançaram, no início de setembro, blog destinado a veicular notícias sobre a atuação do Ministério Público na Comarca e receber sugestões e críticas da comunidade. O site das Promotorias de Justiça de Xanxerê é o 27º blog criado e mantido por unidades do Ministério Público em Santa Catarina , como forma de informar à população e facilitar o acesso da comunidade aos serviços oferecidos pelo Ministério Público. Todos os blogs podem ser visitados a partir da página institucional do Ministério Público: www.mp.sc.gov.br, seguido de acesso ao link “Blogs das Promotorias”. Em São Joaquim, o blog das Promotorias de Justiça foi criado em abril de 2011.

terça-feira, 13 de setembro de 2011

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Ministério Público recorre contra sentença que julgou improcedente ação de improbidade administrativa

O Ministério Público interpôs recurso de apelação contra sentença exarada pelo Juiz da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim que julgou improcedente ação civil pública (autos nº 063.08.000889-9) que pedira a condenação do ex-Prefeito Municipal Newton Fontanella e da empresa responsável pela organização do concurso público municipal em 2008 pela prática de ato de improbidade administrativa. A sentença recorrida expressou entendimento de que as irregularidades na contratação da empresa não atingiam os resultados do concurso. Para o Ministério Público, a contratação e a forma de pagamento estipulada em favor da empresa Lutz foram ilegais e devem ensejar a punição dos responsáveis, mesmo que porventura mantidos os resultados do concurso. Após intimação dos recorridos para apresentação de contrarrazões ao recurso, a apelação será julgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

CRIMINAL – Condenado autor de roubo praticado no centro de São Joaquim

Ao final de audiência de instrução realizada no último dia 06 de setembro, sob requerimento do Ministério Público, J.O.B foi condenado pelo Juízo da 1ª Vara de São Joaquim à pena de sete anos de reclusão, em virtude do roubo (CP, art. 157) praticado na noite de 08 de maio de 2011 contra as vítimas I.S.P e M.D.S.T., na Rua Vidal Ramos, centro de São Joaquim. Simulando carregar uma arma de fogo, o acusado rendeu as duas vítimas, e subtraiu para si roupas, objetos pessoais e dinheiro dos atingidos. Não contente, o réu passou a agredir as vítimas já rendidas, somente cessando a agressão quando da chegada ao local da Polícia Militar (autos nº 063.11.001115-8).

INFÂNCIA – Abandono e negligência de mãe acarretam perda de poder familiar

Também ao final de audiência realizada em 06 de setembro, o Juízo da 1ª  Vara de São Joaquim acatou pedido do Ministério Público e destituiu do poder familiar a ré A.M.S. mãe de S.S, de um ano de idade. A prova reunida demonstrou que a ré, em virtude de problemas psiquiátricos, agia de forma negligente em relação a seu filho, expondo-o a situações de abandono e risco. Cabe recurso contra a decisão.