segunda-feira, 19 de setembro de 2011

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Em ação do MP, Presidente da Comissão de Licitação é afastado da função e empresa é proibida de contratar com o Poder Público em São Joaquim

O Prefeito de São Joaquim, José Nérito de Souza, o Presidente da Comissão de Licitação, Neri Chiodelli, as empresas construtoras CM e Tróia e os sócios destas últimas são réus em ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público. As informações colhidas no Procedimento Preparatório nº 11/2011/2ªPJ indicaram que as duas empresas – que funcionam no mesmo local, utilizam o mesmo telefone, possuem o mesmo engenheiro e cujos respectivos sócios são casados - disputaram a mesma licitação, para construção da garagem do Corpo de Bombeiros no Município. As provas reunidas demonstraram ainda que duas obras contratadas pelo Município com a Tróia, em um dos casos sem licitação, eram executadas pela empresa CM. Em decisão liminar, o Juízo da 2ª Vara de São Joaquim determinou o afastamento do Presidente da Comissão de Licitação da função e proibiu a empresa Tróia de contratar com o Poder Público. Os requeridos serão notificados a apresentar defesa (autos nº 063.11.001821-7).

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