terça-feira, 13 de setembro de 2011

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Ministério Público recorre contra sentença que julgou improcedente ação de improbidade administrativa

O Ministério Público interpôs recurso de apelação contra sentença exarada pelo Juiz da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim que julgou improcedente ação civil pública (autos nº 063.08.000889-9) que pedira a condenação do ex-Prefeito Municipal Newton Fontanella e da empresa responsável pela organização do concurso público municipal em 2008 pela prática de ato de improbidade administrativa. A sentença recorrida expressou entendimento de que as irregularidades na contratação da empresa não atingiam os resultados do concurso. Para o Ministério Público, a contratação e a forma de pagamento estipulada em favor da empresa Lutz foram ilegais e devem ensejar a punição dos responsáveis, mesmo que porventura mantidos os resultados do concurso. Após intimação dos recorridos para apresentação de contrarrazões ao recurso, a apelação será julgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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