terça-feira, 27 de setembro de 2011

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Processo licitatório suspenso por restringir a competição entre empresas interessadas

Em ação civil  pública movida pelo Ministério Público, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Joaquim determinou liminarmente a suspensão do Processo Licitatório nº 82/2011, cujo objetivo era a contratação de empresa para construção de creche do Programa Pró-Infância. O edital da licitação previa que todas as empresas interessadas na licitação deveriam enviar representantes ao local das obras, porém restringia a realização da visita à apenas uma hora, em um único dia. Por considerar que a regra do edital reduzia a competitividade da licitação, em prejuízo ao interesse público, o Ministério Público recomendou ao Município de São Joaquim que refizesse o edital. Em face do não acatamento da recomendação, o Ministério Público ajuizou a ação e obteve medida liminar suspensiva da licitação. Em caso de procedência da demanda, o Município de São Joaquim deverá observar o prazo mínimo de cinco dias úteis para realização das visitas técnicas, prévias à apresentação e julgamento das propostas dos licitantes. (autos nº 063.11.002143-9).

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