terça-feira, 13 de setembro de 2011
INFÂNCIA – Abandono e negligência de mãe acarretam perda de poder familiar
Também ao final de audiência realizada em 06 de setembro, o Juízo da 1ª Vara de São Joaquim acatou pedido do Ministério Público e destituiu do poder familiar a ré A.M.S. mãe de S.S, de um ano de idade. A prova reunida demonstrou que a ré, em virtude de problemas psiquiátricos, agia de forma negligente em relação a seu filho, expondo-o a situações de abandono e risco. Cabe recurso contra a decisão.
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