segunda-feira, 19 de setembro de 2011

MEIO AMBIENTE – MP requisita informações sobre atraso na aprovação do Plano Diretor de São Joaquim

O Ministério Público em São Joaquim instaurou o Procedimento Preparatório nº  07/2011/1ªPJ, destinado a apurar as causas e estabelecer eventuais responsabilidades pelo atraso do Município de São Joaquim na elaboração e aprovação de seu Plano Diretor. A Constituição Federal determina que a elaboração do Plano Diretor é obrigatória para cidades com mais de 20 mil habitantes (art. 182). O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), lei promulgada em 2001, definiu o Plano Diretor como instrumento básico do planejamento urbano e estabeleceu prazo de cinco anos para sua elaboração, garantida a participação popular. O Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara de Vereadores de São Joaquim foram notificados a explicar, no prazo de 15 dias, as razões do atraso. O descumprimento, por parte dos agentes municipais, da obrigação referente À elaboração e aprovação do Plano Diretor configura ato de improbidade administrativa (Estatuto da Cidade, art.  52, VII).

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