quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

INSTITUCIONAL – Período de recesso suspende atividades externas do Ministério Público

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina não terá expediente externo entre os dias 20 de dezembro de 2012 e 06 de janeiro de 2013, em razão das festas de final de ano. Durante o período de recesso, os casos urgentes serão atendidos mediante sistema de plantão. O telefone do plantão judiciário na Comarca de São Joaquim é 8404-8419.

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Em ação do Ministério Público, Prefeitura de São Joaquim compromete-se a restringir contratações temporárias de servidores e observar prazos mínimos de divulgação e inscrição em concursos

Em setembro de 2012, o Ministério Público moveu ação civil pública contra o Município de São Joaquim, na qual postulava a invalidação do Processo Seletivo Simplificado nº 01/12, pelo qual foram realizadas contratações temporárias de servidores para os programas CRAS, CREAS e Bolsa Família. Segundo o MP, o processo seletivo era falho no tocante à divulgação do certame, prazo de inscrições e modo de seleção dos candidatos, apenas baseado nos currículos, além de permitir que funcionários contratados temporariamente permanecessem nos cargos por prazo indeterminado, enquanto durassem os programas. Em audiência judicial realizada em 21 de novembro, o Ministério Público e o Município de São Joaquim firmaram acordo parcial, homologado pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca, pelo qual: a) para preservar a continuidade dos serviços, os contratos dos agentes selecionados no processo seletivo perdurarão até 31/03/2013; b) caso os novos contratados sejam escolhidos mediante processo seletivo, os contratos terão prazo certo, e não estarão vinculados à duração dos programas; c) o Município selecionará seus agentes, seja através de concursos ou processos seletivos, sempre mediante aplicação de provas e avaliação de títulos, e não apenas avaliação de títulos ou currículos; d) o Município publicará os editais de processos seletivos em meio eletrônico, Diário Oficial ou jornal de circulação regional ao menos dez dias antes do início do prazo de inscrições; e) também nos concursos e seletivos, o prazo mínimo para inscrições será de uma semana. Todas estas obrigações, caso descumpridas, ocasionarão a aplicação de multa de R$ 5 mil ao Prefeito Municipal, tendo a atual Administração comprometido-se a cientificar o próximo Prefeito a respeito do conteúdo do acordo. Não obstante o acordo parcial já vigente, a ação continua a tramitar, uma vez que o MP pede que os cargos dos programas em questão sejam de provimento efetivo, preenchidos mediante concurso público (ação nº 063.12.002649-2).

CÍVEL – Autor de depredação em hospital indeniza Associação Bento Cavalheiro

Em Termo Circunstanciado instaurado para apurar a prática de crime de dano (CP, art. 163) contra o Hospital Sagrado Coração de Jesus, o autor do fato J.J.B. e a Associação Bento Cavalheiro acataram sugestão do Ministério Público e firmaram acordo, pelo qual o autor do fato indenizará o hospital em R$ 300,00 (trezentos reais). Em julho de 2011, inconformado por não ter sido atendido, no hospital, no tempo que julgava devido, J.B.B. quebrou uma porta de vidro, situada na entrada da instituição. A conciliação entre as partes, nos termos da Lei dos Juizados Especiais (Lei 90999/95) implica a extinção do procedimento criminal (autos nº 063.12.003020-1).

ELEITORAL – Justiça determina arquivamento de inquérito relativo a Prefeito eleito de Bom Jardim da Serra

O Juízo da 2ª Vara de São Joaquim acatou manifestação do Ministério Público e determinou o arquivamento de inquérito policial que apurava fatos supostamente criminosos praticados pelo Prefeito eleito de Bom Jardim da Serra, Edelvânio Topanotti, e mais duas outras pessoas, em 07 de outubro de 2012, dia das eleições municipais. Segundo o parecer ministerial, não houve prova suficiente relativa à prática do crime de ameaça (CP, art. 147), atribuído ao então candidato e seus acompanhantes. Compreendeu-se ainda, que o uso, por parte do candidato, de um colete à prova de balas, cedido pelos policiais que o acompanhavam, não configurava crime de peculato (CP, art. 312), uma vez que o equipamento fora usado por apenas algumas horas em uma situação de possível risco pessoal ao investigado (autos nº 063.12.003255-7).

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – OPERAÇÃO BOLA DE NEVE – Realizada primeira audiência para oitiva de testemunhas

Na tarde de segunda-feira, 03/12, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim realizou a primeira audiência de instrução da ação penal nº 063.12.001410-9, ajuizada pelo Ministério Público contra doze réus, com base nas investigações que motivaram a deflagração da Operação Bola Neve em maio de 2012. Na audiência, que se estendeu até 05h da madrugada de terça-feira, 04/12, foram ouvidas 15 testemunhas indicadas pela acusação. Ao final do ato, o Juiz da 2ª Vara substituiu a prisão preventiva de onze dos acusados, que havia sido decretada também no mês maio, por medidas cautelares alternativas à prisão, razão pela qual os réus deixaram a Unidade Prisional de São Joaquim, mas deverão: a) apresentar-se quinzenalmente em juízo para justificar suas atividades; b) comunicar à Justiça caso se afastem da Comarca por mais de oito dias; c) afastar-se dos cargos públicos exercidos no Município; d) evitar contato com as testemunhas indicadas; e) comparecer a todos os demais atos do processo. As próximas audiências em São Joaquim, designadas para oitiva das testemunhas apontadas pela defesa dos réus, ocorrerão nos dias 14, 15, 21 e 22 de fevereiro de 2013.

terça-feira, 27 de novembro de 2012

CRIMINAL – Responsável por agressão contra companheira em Bom Jardim da Serra denunciado por tentativa de homicídio

O Ministério Público ofereceu denúncia contra C.C.G., de 37 anos, por crime de tentativa de homicídio qualificado (CP, art. 121, §2º, I c/c art. 14, II), praticado contra sua companheira, R.M, na noite de 06 de novembro de 2012, no Bairro COHAB, em Bom Jardim da Serra. Segundo apurado pelas Polícias Militar e Civil, o acusado teria chegado em casa embriagado e, porque sua companheira havia recusado manter relações sexuais consigo, atacou a vítima com vários golpes de faca, ferindo-lhe nos braços, face e pescoço. O acusado apenas não consumou o homicídio porque a filha da vítima, de 15 anos de idade, atingiu o réu com uma paulada, quando este se preparava para desferir o golpe fatal contra a vítima. Preso em flagrante pela Polícia Militar, o acusado permanecerá detido durante o processo, uma vez que o Ministério Público pediu e o Poder Judiciário decretou sua prisão preventiva. O réu será notificado a apresentar resposta à acusação (autos 063.12.003333-2).

ELEITORAL – Arquivado inquérito contra Prefeito eleito de São Joaquim

Sob requerimento do Ministério Público Eleitoral, o Juízo da 28ª Zona Eleitoral determinou o arquivamento do inquérito policial nº 437-62.2012.6.24.0028, instaurado para apurar crime de corrupção eleitoral (CE, art. 299), supostamente ocorrido em 04 de outubro de 2012, no Bairo COHAB II, em São Joaquim, procedimento no qual figuravam como investigados Humberto Brighenti, Prefeito eleito de São Joaquim, Nestor Chiodelli e Luiz Antônio Goulart Nunes. Ao seguir as indicações do Sr. Delegado de Polícia, ao final da investigação, o Ministério Público concluiu pela insuficiência das provas acerca da ocorrência do crime, o que foi acatado pela Justiça Eleitoral.

CÍVEL – Justiça nega usucapião de imóvel à herdeira que não comprovou exclusividade da posse

O Juízo da 2ª Vara de São Joaquim acatou parecer do Ministério Público e julgou improcedente ação de usucapião movida por E.F.L., interessada na aquisição de imóvel no Bairro Nossa Senhora de Fátima, em São Joaquim, onde, segundo a requerente, primeiro seu pai, depois a própria autora, teriam residido por mais de 5 anos. De acordo com a tese exposta pelo Ministério Público, a autora poderia obter a propriedade da área somando a posse exercida por seu pai à posse por ela mesma exercida após o falecimento do genitor, porém apenas se comprovasse que sua posse era exclusiva, sem a participação dos demais herdeiros. Não tendo a autora provado tal requisito, impossível usucapir, contra os herdeiros, parte do espólio do falecido pai. A autora da ação poderá recorrer da decisão (autos 063.08.001173-2).

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

CONSUMIDOR – Requisição do Ministério Público traz fiscalização de venda de agrotóxicos para Região Serrana

Entre 22 e 24 de outubro, força-tarefa composta por técnicos da CIDASC e do Ministério da Agricultura, formada sob requisição do Ministério Público, por intermédio do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO-MPSC), fiscalizaram estabelecimentos agropecuários voltados para comercialização de agrotóxicos na Região Serrana. Considerando apenas a comarca de São Joaquim, foram vistoriados 3 estabelecimentos em Urupema, 4 em Bom Jardim da Serra e 12 em São Joaquim. O foco da fiscalização consistia na verificação da origem dos produtos comercializados e na condição de armazenamento dos produtos tóxicos nas unidades comerciais. As autuações lavradas pela força-tarefa em face das irregularidades verificadas possibilitarão a imposição de sanções administrativas aos infratores, e serão ainda encaminhadas a 1ª Promotoria de Justiça de São Joaquim para adoção das medidas cíveis e criminais acabíveis conta os responsáveis pelos estabelecimentos irregulares.

CRIMINAL – Motorista embriagado, não habilitado e envolvido em acidente condenado por três crimes

Em 05 de abril de 2009, por volta das 15h30min, o acusado M.R dirigia pela Rua Murilo Bortoluzzi, no centro de São Joaquim, embriagado e sem habilitação, quando atropelou duas vítimas que então atravessavam a rua. Na seqüência, o acusado deixou o local sem prestar socorro às vítimas. Hoje, findo o processo criminal (autos 063.09.001000-3), a Justiça acatou pedido do Ministério Público e condenou o réu pelos crimes de embriaguez ao volante (CTB, art. 309), direção sem habilitação (CTB, art. 309) e evasão de local de acidente (CTB, art. 305). As penas, somadas, chegam a um ano de detenção. Antes do final do processo, o réu havia chegado a acordo pelo qual indenizou as vítimas do acidente, razão pela qual não foi processado pelo crime de lesões corporais no trânsito (CTB, art. 303). O réu poderá recorrer da sentença.

ORDEM TRIBUTÁRIA – Justiça condena acusados por sonegação fiscal em São Joaquim

O Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim julgou procedentes duas ações penais movidas pelo Ministério Público e condenou empresários locais por crimes contra a ordem tributária. Na primeira ação (autos nº 063.10.003054-0), antiga sócia-gerente de indústria de polpa de frutas foi condenada à pena de sete meses e seis dias de detenção, por não ter recolhido, no prazo devido, o valor do ICMS cobrado de seus clientes, o que configura o crime do art. 2º, II, da Lei 8137/9º. Por sua vez, na ação penal nº 063.10.001471-5, antigo proprietário de madeireira foi considerando culpado pelo mesmo crime, e condenado à pena de seis meses de detenção. Os acusados poderão recorrer das sentenças ao Tribunal de Justiça.

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

CRIMINAL – Ministério Público denuncia assaltantes de mercado no Bairro Madre Paulina por crimes de latrocínio e corrupção de menores

O Ministério Público ajuizou ação penal contra E.A.B, de 22 anos, e G.A.F.B., de 18 anos, pela prática dos crimes de tentativa de latrocínio (CP, art. 157, §3º, c/c art. 14, II) e corrupção de menores (ECA, art. 244-B). Segundo apurado pela Polícia Civil, os dois acusados, acompanhados ainda de um terceiro menor, teriam tentado assaltar o Mercado São Luiz, no Bairro Madre Paulina, em São Joaquim, na tarde de 18 de outubro de 2012. No curso da ação criminosa, em virtude da reação das vítimas, um dos acusados disparou a arma de fogo que trazia consigo contra o dono do mercado, vindo a atingir, no entanto, seu comparsa menor. Presos em flagrante pouco depois do crime, os acusados hoje estão detidos preventivamente, e serão citados para que respondam à denúncia (autos nº 063.12.003133-0).

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Ex-Prefeito denunciado por apropriação indébita de vencimento de servidores públicos em São Joaquim

O Ministério Público ajuizou ação penal contra o ex-Prefeito de São Joaquim, José Nérito de Souza, acusado pela prática de crime de apropriação indébita qualificada (CP, art. 168, §1º, III). Segundo a denúncia ministerial, o acusado, entre os meses de março e outubro de 2009, teria depositado em sua conta bancária particular valores descontados do vencimento de quarenta e nove servidores públicos, ocupantes de cargos de provimento em comissão, a título de “contribuição” ao partido político do então Prefeito. A denúncia foi recebida pelo Poder Judiciário em 20 de setembro de 2012 (autos nº 063.12.001667-5) e o réu será notificado a apresentar defesa. Pelos mesmos fatos, o Ministério Público ajuizou contra Nérito a ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa nº 063.12.001953-4.

CIDADANIA - Ação do Ministério Público garante medicamento para paciente com transtornos psiquiátricos em Bom Jardim da Serra

O Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim concedeu liminar contra o Município de Bom Jardim da Serra, no curso de ação civil pública (autos n. 063.12.003213-1) movida pela 1ª Promotoria de Justiça, de modo a garantir o fornecimento gratuito, pelo Município, de medicamentos ao cidadão E.G.P, portador de transtorno bipolar. Nas ações que visam a garantia do direito à saúde, o próprio cidadão pode ingressar em juízo pleiteando o fornecimento de medicamentos. Em casos extremos, porém, em face da garantia constitucional do direito à vida (CF, arts. 5º e 6º), o Ministério Público possui legitimidade para ingressar com a ação em benefício do cidadão carente. O Município poderá contestar a ação ministerial.

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

CRIMINAL – Proprietário de arma de fogo denunciado por homicídio culposo de criança em São Joaquim

O Ministério Público ofereceu denúncia contra E.P.R., de 33 anos, morador da localidade do Luizinho, em São Joaquim, pelos crimes de posse ilegal de arma de fogo (Lei 10826/2003, art. 12) e homicídio culposo (CP, art. 121, §3º). Em 22 de junho de 2012, no sítio do réu, a criança V.R.T., de 08 anos de idade, morreu vítima de disparo acidental de espingarda, arma que o acusado mantinha ilegalmente em sua residência sem os cuidados necessários para impedir que terceiros manejassem o instrumento letal, o que terminou, segundo a acusação, propiciando o acidente que vitimou a criança. O acusado será notificado a apresentar resposta à acusação (autos nº 063.12.001971-2).

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Termo de Ajuste de Conduta obriga Município de Urupema a exonerar servidores temporários e a realizar concurso público

Na quinta-feira, 11 de outubro, o Ministério Público firmou Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta com o Município de Urupema, representado por seu Prefeito, Amarildo Gaio, pelo qual o Município se comprometeu a exonerar, até 30 de abril de 2013, todos os servidores contratados temporariamente pelo Município para funções permanentes, substituindo-os por servidores efetivos selecionados mediante concurso público até 30 de junho. O concurso público é a regra geral de ingresso do servidor na Administração Pública (CF, art. 37, II), e as contratações temporárias são reservadas pela Constituição apenas para suprir necessidades temporárias de excepcional interesse público. O Termo de Ajuste prevê multa, a ser aplicada ao Prefeito Municipal, em caso de descumprimento de suas cláusulas. O Ministério Público conduziu investigação de âmbito estadual relacionada ao excesso indevido de contratações temporárias e cargos de provimento em comissão nos Municípios catarinenses. Os dados relacionados ao Município de Urupema foram reunidos no Procedimento Preparatório nº 08/2012.

EXECUÇÃO PENAL – Projeto de incentivo à leitura nas unidades prisionais é apresentado em São Joaquim

Na manhã de 18 de outubro, o Ministério Público participou de reunião com representantes do Poder Judiciário, Conselho da Comunidade, Pastoral Carcerária e dirigentes da Unidade Prisional de São Joaquim, na qual membros do Instituto José Paschoal Baggio, da Lages apresentaram o projeto “Mentes Livres - Uma Leitura de Mundo”, cujo objetivo é incentivar a leitura por parte dos detentos nas unidades prisionais catarinenses. Já implantando em Anita Garibaldi-SC, o projeto consiste no fornecimento de textos, livros e revistas para os detentos, seguido da aplicação de testes e avaliação de desempenho. A dedicação do apenado ao estudo, com rendimento devidamente comprovado, pode ensejar a remissão de pena, ou seja, o desconto de alguns dias de punição, na proporção de três dias de trabalho ou estudo por cada dia diminuído da pena. Na prova etapa, será realizada reunião entre os Conselhos da Comunidade de diversos Municípios, para avaliação da implantação do projeto em outras unidades prisionais da Região Serrana.

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

ELEITORAL – Atividades do Ministério Público na 28ª Zona Eleitoral

Na semana que antecedeu a realização das eleições municipais, o Ministério Público Eleitoral na 28ª Zona visitou comitês partidários em São Joaquim e Urupema. No dia das eleições, 07 de outubro de 2012, o Ministério Público visitou e fiscalizou o andamento do pleito nas seções eleitorais localizadas nas Escolas São José, Martinho de Haro, Ari de Souza Borges, Jurema Hugen Palma, Domingos Pereira Portela e CAIC Fúlvio Amarante Ferreira, além do Clube Astréa e do Clube Centro Operário. A totalização dos votos foi acompanhada no Cartório da 28ª Zona Eleitoral até o encerramento dos trabalhos, por volta das 20h. No decorrer do processo eleitoral, o Ministério Público registrou o recebimento de 12 comunicações de irregularidades referentes ao pleito, tendo ajuizado, até o momento, uma ação de investigação judicial eleitoral e requisitado a instauração de investigações policiais para apuração de ilícitos referentes à propaganda irregular, captação ilícita de sufrágio e uso indevido de bens e servidores públicos nos Municípios de São Joaquim e Bom Jardim da Serra. O órgão manifestou-se ainda em procedimentos judiciais relativos a pedido de direito de resposta e retirada de propaganda irregular, movidos por coligações dos dois municípios.
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CRIMINAL – Traficantes de drogas do Bairro Marita Campos condenados à seis anos de reclusão

Acusados pelo Ministério Público pela prática do crime de tráfico de drogas (Lei 11343/2006, art. 33), os réus E.S.V., de 22 anos, e P.B.S., de 27 anos, foram condenados à pena de seis anos de reclusão e ao pagamento de 600 dias-multa, visto que o Juízo da 2ª Vara de São Joaquim reconheceu que os acusados dedicavam-se à venda de crack no Bairro Marita Campos. Ambos os réus alegaram ser dependentes químicos, porém exame de sanidade mental demonstrou que os acusados possuíam consciência do caráter criminoso de suas condutas. Os acusados poderão recorrer da decisão (autos nº 063.11.001933-7).

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Funcionária de hospital condenada por cobrança indevida de serviços prestados gratuitamente pelo SUS

Ao julgar ação penal movida pelo Ministério Público, o Juiz da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim condenou a acusada R.M.M à pena de dois anos de reclusão, substituída por penas de prestação pecuniária e prestação de serviços comunitários, bem como ao pagamento de dez dias-multa, pela prática de crime de concussão (CP, art. 316). Segundo a acusação, em julho de 2005, R.M.M., então funcionária do Hospital Coração de Jesus, em São Joaquim, teria exigido pagamento para atendimento de vítimas de acidente de trânsito que, na verdade, seriam atendidas gratuitamente pelo SUS. Não obstante a condenação da ré, a 2ª Promotoria de Justiça de São Joaquim recorrerá ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina visando o aumento da pena imposta à acusada. A ré também poderá recorrer da decisão de primeira instância. Em Santa Catarina, o Ministério Público desenvolve o Programa de Combate à Abusividade de Cobrança no Sistema Único de Saúde, destinado exatamente a coibir este tipo de crime. (autos nº 063.05.002357-0).

terça-feira, 18 de setembro de 2012

CRIMINAL – Ex-vereadora condenada por tentativa por tentativa de extorsão contra Prefeita Municipal

O Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim acatou pedido do Ministério Público e, ao julgar a ação penal nº 063.12.001818-0, condenou a ex-vereadora Estella Chiodelli à pena de dois anos e três meses de reclusão e ao pagamento de cinco dias-multa, em virtude da prática de crime de tentativa de extorsão (CP, art. 158 c/c art. 14, II), perpetrado contra a Prefeita Municipal de São Joaquim Marlene Kayser. A pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços a comunidade, em número de horas equivalente ao número de dias de condenação, e prestação pecuniária em benefício da Casa Lar de São Joaquim, no valor de 10 salários mínimos. As partes poderão recorrer da decisão.

ELEITORAL – Autoridades visitam comitês partidários em Urupema e Bom Jardim da Serra

Em 10 de setembro, o representante do Ministério Público Eleitoral, acompanhado do Juiz da 28ª Zona Eleitoral, dos Delegados de Polícia da Comarca e do Comandante do Pelotão de Polícia Militar, visitou os comitês das coligações que disputam o pleito de 2012 nos Municípios de Urupema e Bom Jardim da Serra. Foram visitadas, ainda, as Prefeituras Municipais dos dois Municípios. Nos respectivos encontros, as autoridades com atribuição de fiscalização das eleições colocaram-se à disposição das autoridades municipais e candidatos para esclarecimentos a respeito da organização das eleições, ao passo em que destacaram a necessidade de estrita obediência à legislação eleitoral.

INFÂNCIA E JUVENTUDE – Denúncias efetuadas pelo Disque-100 são investigadas pelo Ministério Público

A 1ª Promotoria de Justiça de São Joaquim, responsável pela Curadoria da Infância e Juventude, requisitou a abertura de dois inquéritos policiais para apuração de atos de violação a direitos da criança e do adolescente nos Bairros Marita Campos e Jardim Bandeira, em São Joaquim. Os relatos, encaminhados ao Ministério Público pelo Serviço Disque-100, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, davam conta de agressões e exposição de crianças e adolescentes ao comércio de entorpecentes. Pouco antes, no final do mês de julho, também por força de denúncias encaminhadas pelo Disque 100, duas requisições de providências haviam sido encaminhadas pelo Ministério Público ao Conselho Tutelar, relativas a casos distintos. O Serviço Dique 100 recebe denúncias de exploração sexual e outras formas de violação a direitos de crianças e adolescentes, sendo as denúncias imediatamente encaminhadas aos órgãos competentes.

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

ELEITORAL – Justiça Eleitoral julga procedente ação do Ministério Público e cassa registro de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito em Bom Jardim da Serra

Nesta terça-feira, 11 de setembro, o Juízo da 28ª Zona Eleitoral julgou procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo Ministério Público e cassou o registro de candidatura dos candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito da Coligação De Mãos Dadas por Bom Jardim da Serra, Ilton Machado (PP), atual Prefeito do Município e candidato à reeleição, e Márcio Zandonadi (PMDB). A sentença ainda impôs sanção de inelegibilidade por oito anos aos dois réus e ao servidor público Oneide Zanetta. Na ação, movida com base em denúncia formulada por servidores municipais, o Ministério Público imputava aos requeridos práticas de abuso de poder político, vedadas pelo art. 22 da Lei Complementar nº 64/90, consistentes na coerção exercida sobre servidores e prestadores de serviços para que apoiassem a chapa do Prefeito candidato à reeleição, sob pena de represálias administrativas. Os réus poderão interpor recurso contra a decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 08.2012.6.24.0028)

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

CIDADANIA – Ações do Ministério Público garantem fornecimento de medicamentos a cidadãos carentes

Apenas na primeira semana de setembro, foram deferidas pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca duas liminares contra o Município de São Joaquim, em ações movidas pela 1ª Promotoria de Justiça, de modo a garantir o fornecimento gratuito de medicamentos a cidadãos carentes. Na ação civil pública nº 063.12.002411-2, garantiu-se o fornecimento de medicamento de uso contínuo a paciente portadora de glaucoma. Na ação nº 063.12.002412, por sua vez, determinou-se o fornecimento gratuito de insulina a paciente diabética. Na ações que visam a garantia do direito à saúde, o próprio cidadão pode ingressar em juízo pleiteando o fornecimento de medicamentos. Em casos extremos, porém, em face da garantia constitucional do direito à vida (CF, arts. 5º e 6º), o Ministério Público possui legitimidade para ingressar com a ação em benefício do cidadão carente.

ORDEM TRIBUTÁRIA – Ações penais por crimes de sonegação são finalizadas em São Joaquim

Nos primeiros seis meses deste ano, a atuação do MPSC na área tributária foi intensificada e já produz reflexos na arrecadação do Estado. Enquanto no ano passado a intervenção do Ministério Público resultou na recuperação efetiva de R$ 46,6 milhões, nos primeiros seis meses deste ano já foram recuperados mais de R$ 56,4 milhões. Já o parcelamento da dívida praticamente dobrou, pulando de R$ 47,3 milhões em 2011 para R$ 92,7 milhões no primeiro semestre deste ano. A melhora no desempenho deu-se após a remodelação das Promotorias Regionais da Ordem Tributária de Criciúma, Lages, Chapecó, Itajaí, Blumenau e Joinville, em janeiro de 2012, que incluiu 49 Comarcas que não estavam contempladas em nenhuma Regional. 
 
Os Promotores Regionais da Ordem Tributária verificam nos relatórios das notificações fiscais ocorridas nas comarcas de sua área de abrangência os casos em que a ação penal é indicada e buscam diretamente no Sistema de Administração Tributária (SAT) da Secretaria de Estado da Fazenda as informações necessárias para a instrução dos processos.

Antes do ajuizamento da ação, porém, é oportunizado ao devedor quitar ou parcelar o débito com o Estado. Caso o débito não seja nem quitado nem parcelado, os Promotores Regionais oferecem as denúncias, ficando o acompanhamento das ações a cargo dos Promotores de Justiça das Comarcas.

Na Comarca de São Joaquim, apenas nas últimas duas semanas, o Ministério Público manifestou-se em três ações penais relativas a crimes de sonegação, pedindo a condenação de todos os réus – empresários de Bom Jardim da Serra e São Joaquim atuantes nos setores de beneficiamento de madeira e alimentos – por crimes de supressão de tributo em razão de declaração falsa prestada às autoridades fiscais (Lei 8137/90, art. 1º, I) e deixar de recolher, no prazo devido, tributo cobrado pelo sujeito passivo da obrigação tributária (Lei 8137/90, art. 2º, II) (autos nº 063.08.003421-0, 063.10.001471-5 e 063.10.003054-0).

INSTITUCIONAL – Divulgado resultado final do processo seletivo para estagiário residente da 1ª Promotoria de Justiça


quinta-feira, 23 de agosto de 2012

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Tribunal de Justiça acata recurso do Ministério Público e pune empresa responsável por concurso da Prefeitura de São Joaquim

Em julgamento de recurso interposto pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça reformou decisão proferida na comarca de São Joaquim e determinou que a empresa Lutz Concursos devolva à Prefeitura os valores recebidos pela realização de concurso público em 2008 além do limite de R$ 8 mil estipulado pela lei, já que não houve licitação. A empresa deverá pagar, ainda, R$ 10 mil de multa, e fica proibida de contratar com o poder público pelos próximos três anos.

Segundo os autos, o ex-prefeito Newton Stelio Fontanella realizou concurso público destinado ao preenchimento de vagas nos quadros municipais. Para a realização do processo seletivo, contratou a empresa sem licitação. No contrato, foi estipulado que a Prefeitura não gastaria um centavo - o pagamento à empresa contratada viria dos valores recolhidos nas inscrições dos candidatos.

O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o prefeito e a empresa. Pleiteou o cancelamento do contrato e a realização do concurso, além da restituição dos valores pagos à empresa. Na comarca, em julho de 2011, o então Juiz da 2ª Vara, entendeu que não houve dano ao patrimônio público, já que não foi gasto nenhum valor pela Prefeitura, e manteve a regularidade do contrato e do concurso. O MP apelou para o TJ e a 2ª Câmara de Direito Público, por maioria de votos, modificou parcialmente a decisão.

Um dos motivos para anulação do contrato foi o modo como foi realizado. Em 2 de janeiro de 2008 a empresa foi contratada sem licitação pela Prefeitura, e somente em 9 de janeiro daquele ano a comissão de concurso homologou o processo administrativo. Outra questão foi a forma como as inscrições foram pagas. Para os julgadores, a taxa de inscrição em concurso público deve ser considerada receita pública, já que corresponde a uma contraprestação por serviço feito pelo poder público. Estimou-se nos autos que a empresa tenha recebido mais de R$ 27 mil em inscrições.

"Por tratar-se de receita pública, os valores pagos pelos candidatos deveriam ter sido primeiramente arrecadados pelo Município, para que fossem depois repassados à empresa demandada como forma de remuneração pelos serviços prestados", asseverou o desembargador Nelson Schaefer Martins, relator da matéria. Portanto, segundo o magistrado, não deve ser acolhida a tese de que o contrato foi celebrado sem custos para a Administração Municipal e que, por isso, não se aplicaria ao caso concreto o limite estabelecido pela Lei de Licitações (R$ 8 mil).

A divergência entre os desembargadores deu-se em relação às penalidades ao ex-prefeito. Fontanella faleceu no curso do processo e seus herdeiros foram chamados para substituí-lo. Para a maioria dos integrantes da câmara, não poderia ser aplicada multa civil ao espólio. O relator divergiu dos demais desembargadores no sentido de aplicar penalidade no valor de R$ 5 mil.

A câmara ainda se decidiu pela manutenção do resultado do concurso público, visto que não houve comprovação de benefício ao ex-prefeito ou a qualquer outro candidato.(Fonte : www.tjsc.jus.br)

terça-feira, 7 de agosto de 2012

ELEITORAL – Ministério Público participa de evento realizado pela OAB com candidatos e presidentes de partidos da 28ª Zona Eleitoral

No sábado, 04 de agosto, a Subseção de São Joaquim da Ordem dos Advogados do Brasil
promoveu palestra com o advogado e ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Dr. Márcio Vicari, sobre crimes eleitorais, captação ilícita de sufrágio e condutas vedas aos agentes públicos durante a campanha eleitoral. O evento, realizado no Fórum da Comarca, visava instruir os candidatos ao pleito de 2012 nos Municípios que integram a 28ª Zona Eleitoral acerca da legislação eleitoral brasileira e foi transmitido ao vivo pela Rádio Difusora. O Ministério Público Eleitoral participou do evento, assim como o Juiz da 28ª Zona Eleitoral, advogados da subseção, candidatos e representantes de partidos políticos.

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Inquérito civil apura excesso de cargos comissionados na Câmara de Vereadores de São Joaquim

O Ministério Público instaurou o Inquérito Civil nº 07/2012, destinado a apurar possível irregularidade consistente no número excessivo de cargos de provimento em comissão na Câmara de Vereadores em São Joaquim. Informações quanto ao número de cargos na estrutura funcional da Câmara foram requisitadas ao Presidente do órgão legislativo. A Constituição Federal determina que o ingresso do servidor na Administração Pública se dará, predominantemente, mediante aprovação em concurso público (CF, art. 37, II), reservando-se os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança apenas para as funções de direção, chefia e assessoramento superior (CF, art. 37, V).

INSTITUCIONAL – Promotores de Justiça elegem membros do CSMP

Os Promotores de Justiça catarinenses escolheram, nesta sexta-feira (3/08), seus oito representantes no Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina (CSMP). Foram eleitos os Procuradores de Justiça Fábio Trajano (228 votos), Sandro José Neis (223 votos), Gercino Gerson Gomes Neto (213 votos), Narcísio Geraldino Rodrigues (211 votos), Heloísa Crescenti Abdalla Freire (196 votos), Pedro Sérgio Steil (192 votos), Américo Bigaton (156 votos), Vera Lúcia Ferreira Copetti (141 votos). A próxima etapa da eleição será no dia 8 de agosto, quando serão definidos os três membros de segunda instância em votação no Colégio de Procuradores de Justiça. O Conselho Superior do Ministério Público é formado por treze integrantes: oito Procuradores de Justiça eleitos pelos Promotores de Justiça, três pelos próprios Procuradores de Justiça, mais dois membros natos: o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público. O mandato dos Conselheiros é de dois anos. O CSMP decide as promoções e remoções dos Promotores de Justiça (mudança de Comarca ou de Promotoria). Ele decide, ainda, sobre a suspeição de membro do MPSC e sobre o afastamento de membro que esteja respondendo a processo disciplinar. Outra atribuição do Conselho é avaliar as promoções de arquivamento de Inquéritos Civis e Procedimentos Preparatórios procedidas pelos Promotores de Justiça. Os Conselheiros ainda homologam ou não as promoções de arquivamento dos procedimentos dos Promotores de Justiça. Além disso, elabora o regulamento e as normas do concurso de ingresso na carreira do Ministério Público, homologando seu resultado.

terça-feira, 31 de julho de 2012

ELEITORAL – Sob requerimento do Ministério Público, Justiça Eleitoral determina realização de teste de alfabetização para registro de candidatos


Sob requerimento do Ministério Público Eleitoral, o Juízo da 28ª Zona Eleitoral, em São Joaquim, determinou a realização de testes de alfabetização com os candidatos ao pleito de 2012 que não apresentaram, em seus pedidos de registro, documento relativo à sua escolaridade. A Constituição Federal considera inelegíveis os analfabetos (CF, art. 14, §4º). O teste consiste em uma pequena dissertação, de 15 linhas, a respeito das funções do cargo que o candidato pretende disputar. Foram aplicados testes a 16 candidatos, tendo 11 deles realizado a dissertação em 23 de julho, e 05 em 30 de julho. Até o presente momento, uma candidata teve o registro indeferido por não comparecer ao teste, e o Ministério Público postulou o indeferimento de um outro registro, em razão do desempenho do candidato não comprovar sua alfabetização. Segundo a legislação eleitoral, todos os pedidos de registro devem ser avaliados e julgados até 05 de agosto de 2012.

CRIMINAL – Acusado por homicídio ocorrido no Clube Centro Operário condenado pelo Tribunal do Júri


Em sessão realizada em 19 de julho, o Tribunal do Júri da Comarca de São Joaquim adotou a tese defendida pelo Ministério Público e condenou o acusado M.J.S., de 27 anos, à pena de 12 anos de reclusão, pela prática do crime de homicídio (CP, art. 121, §2º, IV), praticado contra a vítima E.O., em 10 de maio de 2009. Segundo a acusação, após desentender-se com a vítima em um baile no interior do Clube Centro Operário, o réu teria desferido várias facadas contra E.O, ocasionando sua morte. O acusado poderá recorrer da sentença (autos nº 063.09.002057-2).

Ministério Público doa computadores usados para Secretaria do Bem-Estar Social


No mês de julho, o Ministério Público realizou a doação de dois computadores usados para a Secretaria do Bem-Estar Social do Município de São Joaquim, equipamentos que poderão ser empregados nos programas sociais desenvolvidos pelo órgão público. As máquinas, que não seriam mais utilizadas pela instituição ministerial, foram doadas seguindo diretriz da Secretaria-Geral e da Coordenadoria de Tecnologia do Ministério Público catarinense.

segunda-feira, 23 de julho de 2012

CRIMINAL – MP oferece denúncia contra vereadora presa por extorsão


O Ministério Público ofereceu denúncia contra a vereadora Estela Chiodelli, acusada pela prática de dois crimes de extorsão (CP, art. 158), em continuidade delitiva, contra a Prefeita do Município, Marlene Kayser da Rosa. Conforme apurado pela Polícia Civil, a acusada teria exigido dinheiro da vítima para não divulgar fotos da Prefeita tiradas em um baile realizado no Clube Astrea. A 1ª Promotoria de Justiça manifestou-se favoravelmente ao pedido policial quanto a prisão temporária da vereadora, e, na seqüência, pela conversão da prisão temporária em prisão preventiva, o que foi acatado pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca. A acusada será notificada a apresentar defesa (autos nº 063.12.001818-0).

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Investigação apura caso de professor “fantasma” na Escola Estadual Martinho de Haro


A 2ª Promotoria de Justiça instaurou procedimento preparatório para investigar caso de servidor público, professor da rede estadual, que estaria recebendo vencimentos sem trabalhar. Segundo representação recebida pelo Ministério Público, o servidor em questão, professor da Escola Estadual Martinho de Haro, em São Joaquim, faltaria com frequencia e de forma injustificada às suas próprias aulas, e mandaria lecionar em seu lugar pessoas estranhas ao quadro de professores. O Ministério Público requisitou a Secretaria de Estado da Educação dados sobre o desempenho funcional do investigado. (Procedimento Preparatório nº 06/2012).

CIDADANIA – Ação do Ministério Público garante fornecimento de medicamentos a paciente carente


Sob requerimento do Ministério Público, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Joaquim determinou liminarmente ao Município de São Joaquim e ao Estado de Santa Catarinense o fornecimento do medicamento importado Lucentis a cidadã T.O.S, de 21 anos, portadora de degeneração mióptica. Em razão da doença, a paciente já havia perdido a visão do olho direito, ao passo que o agravamento de seu estado clinico, sem o uso da medicação, poderia comprometer-lhe ainda a visão do olho direito. Carente, T.O.S não poderia arcar com os custos do tratamento. O Estado e o Município serão citados para que respondam à ação (autos 063.12.001288-2).

quinta-feira, 12 de julho de 2012

CIDADANIA – Em ação do Ministério Público, hospital de São Joaquim compromete-se a internar pacientes do SUS em leitos vagos reservados ao atendimento particular


Em dezembro de 2011 o Ministério Público moveu ação civil pública contra o Hospital Sagrado Coração de Jesus de São Joaquim, tendo em vista a recusa da instituição em internar a paciente A.F.G., atendida pelo SUS, em leitos do hospital reservados a convênios e atendimentos particulares. Em decisão liminar, o Juízo da 1ª Vara da Comarca determinara a imediata internação da paciente. No último dia 27 de junho, as partes chegaram a acordo, pelo qual a nova direção do Hospital comprometeu-se a “doravante, existindo leitos vagos, realizar a internação de qualquer pessoa que se encontra com recomendação médica de internação, independentemente dos leitos serem públicos ou particulares, sob pena de multa diária pessoal ao responsável pela associação, no valor de R$ 250,00, limitada a R$ 10.000,00. O acordo foi homologado pelo Poder Judiciário. (ACP nº 063.11.003146-9)

CRIMINAL – Desbaratada rede de tráfico de drogas em São Joaquim


O Ministério Público ofereceu denúncia contra nove pessoas, oito homens e uma mulher, acusadas dos crimes de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33) e associação para o tráfico (Lei 11.343/2006, art. 35). Segundo investigações da Polícia Civil, o grupo articulara-se no primeiro semestre de 2012 para venda e distribuição de drogas em São Joaquim, em especial o “crack”, com ramificações no interior da Unidade Prisional do Município. No mesmo ato, a 1ª Promotoria de Justiça manifestou-se favorável ao pedido de prisão preventiva de 8 acusados, realizado pela Polícia Civil, restando as prisões cumpridas no final de junho. Os acusados serão citados para apresentação de defesa (autos 063.12.001344-7).

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Ex-Prefeito, servidores municipais e empresários denunciados criminalmente por irregularidades na aquisição de aparelhos de ar-condicionado


A 2ª Promotoria de Justiça ofereceu denúncia contra o ex-Prefeito José Nérito de Souza, dois servidores municipais e os sócios da empresa Clima Tintas, de Lages, pela prática de crime de peculato (Decreto-lei 201/67, art. 1º, I), ocorrido quando da aquisição de aparelhos de ar-condicionado para a Unidade Central de Saúde. Segundo o Ministério Público, o Município contratou o fornecimento de sistema avançado de aquecimento mas recebeu aparelhos split simples, tendo pago, no entanto, integralmente os valores relativos ao sistema mais sofisticado, que hoje, corrigidos, atingiriam R$ 163.893,91 (cento e sessenta e três mil, oitocentos e noventa e três reais e noventa e um centavos. Pelos mesmos fatos os réus já respondem à ação de improbidade administrativa, ajuizada em dezembro de 2011. Os acusados serão citados para apresentação de defesa (autos 063.12.001289-0).

sexta-feira, 15 de junho de 2012

INFÂNCIA – Em ação do Ministério Público, Conselheira Tutelar é afastada do cargo em Bom Jardim da Serra


O Ministério Público em São Joaquim ajuizou ação civil pública em face de Conselheira Tutelar do Município de Bom jardim da Serra, no intuito de destituí-la do cargo. Investigações conduzidas pela 1ª Promotoria de Justiça a partir de agosto de 2011, com base em relatos da população local, concluíram que a requerida, por seu comportamento, não possui a reconhecida idoneidade moral exigida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente para o exercício do cargo (ECA, art. 135). Em decisão liminar, o Juiz da Infância e Juventude da Comarca de São Joaquim acatou o pleito ministerial e determinou o afastamento provisório da requerida de suas funções. A ré será citada para que apresente resposta.

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Operação Bola de Neve: Ajuizadas ação penal e ação de improbidade administrativa contra os investigados


Em 08 de junho, o Ministério Público ofereceu denúncia e abriu ação penal contra doze envolvidos em esquema de fraude a licitações, desbaratado pela Operação Bola de Neve, realizada em 14 de maio, sendo sete deles, agentes e ex-agentes públicos, residentes em São Joaquim, e mais cinco pessoas vinculadas a três empresas da Grande Florianópolis. A abertura da ação. Em 14 de junho, foi ajuizada ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra os mesmos doze envolvidos e mais três empresas. A ação criminal imputa aos réus a prática de diversos crimes contra a Administração Pública, e tem por objetivo a imposição de sanção penal aos acusados. A ação de improbidade administrativa visa reparar do dano sofrido pelo Município e impor aos réus sanções de ordem cível, como a perda do cargo público, dos direitos políticos e o pagamento de multa.

segunda-feira, 21 de maio de 2012

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – OPERAÇÃO BOLA DE NEVE – Justiça decreta indisponibilidade de bens de envolvidos em esquema de fraude a licitações


Sob requerimento do Ministério Público, o Poder Judiciário em São Joaquim decretou liminarmente a indisponibilidade de bens de agentes públicos, empresas e empresários envolvidos em esquema de fraude a licitações no Município de São Joaquim, desbaratado com a deflagração da Operação Bola de Neve, em 14 de maio último. Ao todo, foram tornados indisponíveis bens de sete agentes e ex-agentes públicos do Município de São Joaquim, cinco empresários e duas empresas. A medida abarca veículos, imóveis, ações, cotas societárias e aplicações financeiras em nome dos requeridos e visa garantir o ressarcimento do Município de São Joaquim, caso os implicados sejam condenados em ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa a ser ajuizada. Os requeridos serão citados para contestar o feito.

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – OPERAÇÃO BOLA DE NEVE – Justiça decreta prorrogação da prisão temporária dos investigados


Na sexta-feira, 18 de maio, o Poder Judiciário em São Joaquim acatou pedido do Ministério Público e decretou a prorrogação, por mais cinco dias, de onze dos doze investigados presos por ocasião da Operação Bola de Neve, desencadeada na 2ª feira, 14 de maio. Um novo mandado de prisão foi expedido,de sta feita contra mais um empresário da Grande Florianópolis.

terça-feira, 15 de maio de 2012

MORALIDADE ADMINISTRATIVA - Operação "Bola de Neve" prende 18 por suposta fraude a licitações


Ação conjunta dos Grupos de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECOs), força-tarefa composta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Policias Civil e Militar e Secretaria Estadual da Fazenda, prendeu até o momento 18 pessoas e apreendeu documentos, dinheiro e computadores nos municípios de Anita Garibaldi, Cerro Negro, Porto Belo e São Joaquim. A operação, batizada de "Bola de Neve", investiga supostos crimes de formação de quadrilha, fraudes a licitações e crimes contra a administração pública. 

Ao todo foram expedidos pelo Tribunal de Justiça e pelos Juízos de Anita Garibaldi e São Joaquim 30 mandados de prisão e 52 de busca e apreensão, que estão sendo cumpridos desde ontem (14/5) pelos GAECOS da Capital, Lages, Itajaí, Joinville, Criciúma e Chapecó, com o apoio da Policia Civil (Deic, PC de São Joaquim e Lages), da Polícia Militar (ACI e PM de Lages) e do Instituto Geral de Perícias (IGP).

As investigações, que iniciaram há oito meses pela Comarca de São Joaquim, apuravam eventuais irregularidades em licitações vinculadas a aquisição de serviços de reparo, manutenção e entrega de peças de veículos e máquinas pesadas. No decorrer das investigações surgiram indícios da ocorrência da prática de todos os crimes tanto em São Joaquim como nas prefeituras de Anita Garibaldi, Cerro Negro e Porto Belo.

Porque Operação Bola de Neve: em decorrência das supostas fraudes num dos municípios mais frios do Brasil e da sua possível extensão para outros municípios fazendo o efeito bola de neve.

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC



 

quarta-feira, 9 de maio de 2012

CRIMINAL – Tribunal do Júri condena acusado por tentativa de homicídio e porte de arma em São Joaquim


Em sessão realizada em 12 de abril, o Tribunal do Júri da Comarca de São Joaquim acatou pedido do Ministério Público e condenou o réu J.R.C. à pena de dez anos e oito meses de reclusão, pela prática dos crimes de tentativa de homicídio qualificada pelo motivo fútil e pelo modo que impossibilitou defesa da vítima (CP, art. 121, §2º, II e IV c/c art. 14, II) e porte ilegal de arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 14). Segundo denúncia da Promotoria de Justiça, na noite de 06 de março de 2011, Domingo de Carnaval, J.R.C e outros três comparsas, não identificados, agrediram, com intenção de matar, a vítima E.S., mediante disparo de arma de fogo, facadas, socos e chutes, fatos estes ocorridos na Rua Manoel Joaquim Pinto, no Centro de São Joaquim. Natural do Estado de Pernambuco, J.R.C. cumprirá pena na unidade prisional de Videira.

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Procedimento apurará cessão de máquinas públicas a particulares em São Joaquim


Com base em informações publicadas pela imprensa local, o Ministério Público instaurou a Representação nº 09/2012, destinada a apurar possíveis irregularidades na cessão, por parte do Poder Público Municipal de São Joaquim, de máquinas e servidores para realização de serviços particulares. A Promotoria de Justiça solicitou informações a Prefeitura Municipal a respeito dos atos de cessão. Além da possível prática de ato de improbidade administrativa, a representação em questão avaliará a constitucionalidade da lei municipal que autoriza as cessões.

INFÂNCIA – Ministério Público incentiva reconhecimento extrajudicial de paternidade


Por determinação da Lei 8.560/92, o oficial do Registro Civil deve remeter a juízo as certidões de nascimento em que a criança foi registrada apenas em nome da mãe, acompanhada de dados acerca da identidade do suposto pai, para instauração de procedimento extrajudicial de averiguação de paternidade. Ocorre que em face da recusa da mãe em fornecer dados sobre a identidade do suposto pai, tais procedimentos eram, muitas vezes, arquivados, sem garantir o direito da criança à filiação. Em São Joaquim, todavia, antes do arquivamento do procedimento, as mães passaram a ser convocadas a Promotoria de Justiça, onde são informadas a respeito dos direitos de seus filhos, tais como o direito ao nome, à pensão alimentícia e à herança do suposto pai, bem como alertadas sobre a possibilidade de ajuizamento gratuito da ação de investigação de paternidade. Em dois dos três casos até o momento tratados pelo MP, a genitora resolveu declinar o nome do suposto pai, de forma a garantir o direito da criança à filiação (CF, art. 227; ECA, art. 27).

quinta-feira, 19 de abril de 2012

CONSUMIDOR – Ministério Público firma Termo de Ajuste de Conduta para regularizar os serviços do PROCON de São Joaquim

A 1ª Promotoria de Justiça, o Município de São Joaquim, representado pela Sra. Prefeita Municipal, e o PROCON, representado por seu coordenador no Município, assinaram, na última semana, Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta, destinado a regularizar as atividades fiscalizatórias do órgão de defesa do consumidor. O Município comprometeu-se a implementar o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos (Lei Municipal nº 2.802/2007) e o Conselho de Defesa do Consumidor, no prazo de 60 dias, sob pena de sanção. Mesmo antes desse prazo, o PROCON não poderá deixar de aplicar multas aos fornecedores em caso de infração às normas protetivas do consumidor, revertendo os respectivos valores, até a implementação do Fundo Municipal, ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Inquérito Civil nº 06/2012/1ªPJ).

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Procedimento preparatório investigará “funcionários fantasmas” na Prefeitura de Bom Jardim da Serra

Com base em denúncia formulada por servidores municipais, o Ministério Público instaurou o Procedimento Preparatório nº 02/2012, destinado a apurar a existência de “funcionários fantasmas” na Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra. Conforme a representação recebida pelo Ministério Público, pelo menos 4 funcionárias, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde, não desempenhariam suas funções nos respectivos horários de trabalho, não obstante recebam mensalmente seus vencimentos. Caso comprovada a prática, tanto os servidores fantasmas quanto os dirigentes municipais que concorreram para a prática poderão responder por ato de improbidade administrativa e crime de peculato (CP, art. 312).

CRIMINAL – Traficante de crack e maconha condenado em São Joaquim

Ao acatar pedido do Ministério Público, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Joaquim condenou J.O.L., de 23 anos, ao cumprimento de pena de um ano e oito meses de reclusão, pelo crime de tráfico de drogas (Lei 11343/2006, art. 33). O acusado fora preso em flagrante em sua residência, no Bairro Raia, em agosto de 2010, ocasião em que havia sido localizadas na moradia 14 pedras de crack e 18 gramas de maconha. O acusado poderá recorrer da decisão (autos nº 063.11.001952-3).

quinta-feira, 8 de março de 2012

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Funcionário que desviava recursos de folha de pagamento de Prefeitura processado cível e criminalmente em São Joaquim

O Ministério Público ajuizou ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa e ação penal pela prática de crime de peculato (CP, art. 312), contra H.A.N., ex-funcionário da Prefeitura Municipal de São Joaquim. Processo administrativo interno da Prefeitura apurou que, entre os anos 2008 e 2009, o acusado desviara para si valores do Município, mediante inserção de vantagens indevidas em sua folha de pagamento. Perícia contábil realizada pelo Centro de Apoio Técnico (CAT) do MPSC apurou que o montante desviado, corrigido, ultrapassava R$ 90 mil. Liminarmente, a Justiça acatou pedido do Ministério Público e decretou a indisponibilidade de bens do implicado. O acusado será citado para apresentação de defesa (autos nº 063.12.000321-2 e 063.12.000354-9).

CRIMINAL – Condenado autor de roubo de veículo praticado contra taxista em São Joaquim

O Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim acatou pedido do Ministério Público e condenou o acusado N.S.C. à pena de cinco anos e seis meses de reclusão pela prática de crime de roubo (CP, art. 157, §2º, II). No feriado de 12 de outubro de 2011, o acusado, na companhia de seu comparsa, M.V.O., ainda foragido, solicitou os serviços de transporte do taxista J.C.B.R., no centro de São Joaquim, e dirigiu-se com a vítima até o interior do Município. Em um local ermo, a vítima foi rendida e espancada pelos dois assaltantes, que subtraíram na seqüência o telefone celular e o veículo do agredido. O réu condenado poderá recorrer da decisão (autos n. 063.11.002839-5).

CONSUMIDOR – Programa de proteção ao consumidor de produtos de origem animal fiscaliza mais de 115 Municípios catarinenses em 2011

No ano de 2011, o POA - "Programa de Proteção Jurídico-Sanitária dos Consumidores de Produtos de Origem Animal" realizou ações em 115 municípios catarinenses, a fim de coibir a comercialização de produtos impróprios ao consumo e interditar abatedouros clandestinos, resultando na fiscalização de 782 estabelecimentos (comerciais e de produção) e na apreensão e inutilização de aproximadamente 110 toneladas de produtos impróprios ao consumo, sendo que, destes, 47 toneladas eram produtos clandestinos.
O Programa é coordenado pelo Ministério Público, através do CCO e das Promotorias de Justiça com atuação na área do consumidor, e conta com a participação dos seguintes órgãos parceiros: Ministério da Agricultura - MAPA, Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola do Estado - CIDASC, Polícia Militar Ambiental, Secretaria de Estado da Fazenda, Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV/SC, Vigilância Sanitária Estadual – VISA/SC e, quando convocadas, as Vigilâncias Sanitárias Municipais.

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Eleitoral – Ministério Público recomenda a Prefeitos observância da legislação eleitoral em relação a programas sociais

Em 23 de fevereiro, o Ministério Público Eleitoral encaminhou recomendação aos Srs. Prefeitos de São Joaquim, Bom Jardim da Serra e Urupema, Municípios integrantes da 28ª Zona Eleitoral. A recomendação alerta os Chefes do Poder Executivo a respeito das restrições previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/97) quanto a criação de programas sociais e distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios à população em ano eleitoral. A Lei das Eleições, em seu art. 73, no intuito de prevenir o abuso do poder político, define como conduta vedada ao agente público, seja ou não candidato, a distribuição de benesses no ano do pleito, excetuados os programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício fiscal anterior. (Recomendações nº 35/12, 36/12 e 37/12).

Infância e Juventude - Oferecida representação contra adolescentes envolvidos em tentativa de homicídio em São Joaquim

O Ministério Público ofereceu representação para aplicação de medida sócio-educativa em relação a quatro adolescentes envolvidos na tentativa de homicídio da vítima J.C.S, de 22 anos, ocorrida na madrugada de 12 de fevereiro de 2012, nas proximidades do Clube Serra Branca, em São Joaquim. Na saída da casa de baile, a vítima teria sido perseguida pelos adolescentes, acompanhados também por pessoas maiores de idade, e barbaramente espancada pelo grupo no pátio da empresa Sanjo. Além de socos e chutes, a vítima teria sofrido golpes desferidos com um canivete e um pedaço de madeira. Por decisão da Justiça, os adolescentes foram provisoriamente internados em instituição pública. Os representados serão apresentados ao Juízo e citados para responder à representação.

Criminal - Transações penais: para educar e recuperar o dano

Em 2011, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) promoveu 20.055 transações penais. Como medida alternativa, a transação penal oferece, ao infrator, a oportunidade de não ser denunciado, possibilitando à Justiça a aplicação de uma medida-sanção educativa, com menos custos financeiros e sociais, além de contribuir para o desafogamento do Sistema Judiciário. Antes de formalizar a denúncia, o Promotor de Justiça, em audiência, pode oferecer a proposta de transação penal, que pode ser aceita ou não pelo infrator. A transação penal pode ser utilizada quando o crime ou contravenção penal for de menor potencial ofensivo, com pena máxima de dois anos. Para tanto, o infrator não poderá ter sido condenado, por sentença definitiva, à pena privativa de liberdade, nem ter sido beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, com pena restritiva de direitos ou multa. O Promotor de Justiça deverá avaliar, ainda, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias em que foi cometido o delito. Na Comarca de São Joaquim, via de regra, as propostas de transação penal incluem o depósito de valores, a ser realizado pelos investigados, em favor de entidades assistenciais previamente cadastradas no Juízo da 1ª Vara da Comarca, tais como a Casa Lar, destinada ao acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco, e as APAE’s dos Municípios da Comarca.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Ministério Público ajuíza ação de improbidade administrativa contra envolvidos na compra de aparelhos de ar-condicionado para a Unidade Municipal de Saúde 

Em dezembro de 2011, o Ministério Público ajuizou ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o então Prefeito de São Joaquim, José Nérito de Souza, dois engenheiros da Prefeitura Municipal, a empresa Clima Tintas Ltda., de Lages e o sócio e administrador da empresa. Em 2010, a empresa requerida vencera licitação para implantação de sistema central de aquecimento na Unidade de Saúde de São Joaquim, no valor de R$ 149.373,00, porém, nos meses seguintes, modificou o objeto licitado e entregou aparelhos split simples, mais baratos, aceitos pelas Autoridades Municipais pelos valores originais da licitação. Até agosto de 2011, conforme prova pericial anexada à ação, os aparelhos colocados na unidade nem sequer funcionavam. Os requeridos serão notificados a apresentar resposta (autos nº 063.11.003169-8).

CRIMINAL – Trio de acusados condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico em São Joaquim 

O Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Joaquim acatou pedido do Ministério Público e condenou os acusados R.G.F, de 20 anos, C.R.F, de 19 anos, e R.R.F., de 22 anos, a penas de 5 anos de reclusão e pagamento de 500 dias-multa, pela prática dos crimes de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33) e associação para o tráfico (Lei 11.343/2006, art. 35). C.R.F e R.R.F. são irmãos, enquanto R.G.F. era namorado de C.R.F., e teria vindo de Florianópolis para organizar o comércio de drogas em São Joaquim. O trio foi preso pela Polícia Civil em 29 de julho de 2011, quando mantinha em uma casa, na Rua Agripa de Castro Faria, em são Joaquim, 15g de maconha, destinada à venda. Os condenados poderão recorrer da decisão (autos n. 063.11.001942-6).

INSTITUCIONAL – Relatório de Atividades das Promotorias de Justiça de São Joaquim no mês de janeiro de 2012 

As Promotorias de Justiça da Comarca de São Joaquim encerraram sua atuação no mês de janeiro  de 2012 com um total de 436 processos judicais analisados, sendo 34 na área da Infância e Juventude, 91 na área Cível e 311 na área Criminal com o oferecimento de 11 denúncias e 3 Alegações Finais escrita. Além disso, foram instauradas 3 Representações.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

EXECUÇÃO PENAL – Ministério Público vistoria Unidade Prisional Avançada de São Joaquim

Em 17 de janeiro, o representante do Ministério Público vistoriou as dependências da Unidade Prisional Avançada (UPA) de São Joaquim, tendo mantido diálogo com a nova direção da unidade e os detentos acerca da situação do estabelecimento e o estágio dos processos judiciais que envolvem os reclusos. Por parte dos detentos, foram realizadas 17 solicitações de informações acerca de processos em curso. A Unidade Prisional de São Joaquim conta hoje com 52 detentos, entre presos provisórios e condenados, todos homens, distribuídos em 13 celas. Cumpre ao Ministério Público fiscalizar a execução das penas, de modo a garantir o cumprimento das decisões judiciais, fiscalizando ainda o tratamento dispensado aos presos.

INFÂNCIA – Ministério Público oferece representação contra adolescentes infratores envolvidos em homicídio

O Ministério Público instaurou processo para aplicação de medida sócio-educativa em face dos adolescentes D.P., F.O.P. e M.P., envolvidos na prática de ato infracional de homicídio (CP, art. 121). Segundo dados levantados pela Polícia Civil, os adolescentes estavam envolvidos em disputa por pontos de tráfico de drogas nos Bairros Nossa Senhora de Fátima e Jardim Bandeira. Na madrugada 10 de setembro de 2011, próximo ao Clube Operário, os adolescentes infratores, acompanhados  pelo maior E.O., dispararam tiros contra membros de grupo rival, ferindo mortalmente a vítima J.R.C. Ao final do processo, poderá ser cominada aos adolescentes medida sócio-educativa de internação, por até três anos (ECA, art. 121). Os representados serão citados para apresentação de defesa.
 

CRIMINAL – Violência contra Mulher: desistência da vítima em favor do agressor somente pode ocorrer em audiência judicial

A 5ª  Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento (RMS nº  34.607) de que, nos casos de violência doméstica contra a mulher regidos pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), a vítima, após comunicar o fato à Polícia, somente pode desistir do procedimento contra o agressor se manifestar sua intenção perante o Promotor de Justiça e o Juiz de Direito, em audiência marcada a seu pedido. A nova interpretação passará a ser adotada pela 2ª Promotoria de Justiça em São Joaquim, o que aprimorará a proteção à mulher. Antes, encerrado o procedimento policial, as audiências eram automaticamente designadas, o que obrigava a vítima a confirmar, na presença do agressor, seu desejo de vê-lo processado. Agora, o silêncio da vítima após a comunicação do fato à Polícia será interpretado como consentimento para o ajuizamento de ação penal contra o agressor.

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

MORALIDADE ADMINISTRATIVA –Ministério Público solicita informações à Câmara de Vereadores a respeito de despesa com fotos

O Ministério Público solicitou informações à Câmara de Vereadores de São Joaquim sobre despesa realizada pela Casa Legislativa para montagem de uma galeria de fotos dos vereadores. Segundo notícia veiculada na imprensa local, o gasto para realização das fotos teria atingido R$ 5.010,00 (cinco mil e dez reais). A Câmara de Vereadores deverá apresentar resposta no prazo de 10 dias (Representação nº 02/2012).

CRIMINAL – Decretada prisão preventiva de mentores de roubo contra residência no centro de São Joaquim

Os investigados L.R.O, M.O.V e V.C.G foram denunciados pelo Ministério Público pela prática dos crimes de formação de quadrilha (CP, art. 288), corrupção de menores (ECA, art. 244-B) e roubo (CP, art. 157, §2º, I e II). Segundo informações colhidas pela Polícia Civil, os três acusados teriam sido os mentores do roubo praticado na noite de 12 de setembro de 2010 contra residência na Rua Davidof Lessa, no Centro de São Joaquim. Apurou-se que o planejamento do crime fora realizado pelos implicados, porém a execução do crime ficara a cargo de adolescentes. Acatando pedido da Autoridade Policial, e com parecer favorável do Ministério Público, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim decretou a prisão preventiva dos acusados, todos eles com extensa lista de antecedentes criminais. Os denunciados serão notificados a apresentar defesa (autos n. 063.11.003319-4).

INSTITUCIONAL – Relatório de Atividades das Promotorias de Justiça de São Joaquim no mês de dezembro de 2011

As Promotorias de Justiça da Comarca de São Joaquim encerraram sua atuação no mês de dezembro de 2011 com um total de 373 processos judicais analisados, sendo 34 na área da Infância e Juventude, 98 na área Cível e 241 na área Criminal com o oferecimento de 10 denúncias e 1 Alegação Final escrita. Além disso, houve participação do Ministério Público em 52 audiências judiciais. Foram instauradas 3 Representações e realizada também visita a Casa Lar de São Joaquim.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

MORALIDADE ADMINISTRATIVA –Justiça decreta indisponibilidade de bens de ex-secretária municipal de Bom Jardim da Serra

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público (autos nº 063.11.002384-9), o Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Joaquim decretou liminarmente a indisponibilidade de bens de H.G.O.M, ex-Secretária de Desenvolvimento Social do Município de Bom Jardim da Serra. Segundo a ação ministerial, a ex-secretária teria desviado recursos do Programa Habitacional Nova Casa, da COHAB/SC, destinados à construção e reforma de moradias para população de baixa renda. Em virtude dos mesmos fatos, que configurariam também crime de peculato (CP, art. 312) a ex-secretária responde por ação penal, também ajuizada pelo Ministério Público (autos nº 063.11.002385-7). A implicada será citada para apresentar defesa em ambas as demandas.

CRIMINAL – Ministério Público recorre contra absolvição de acusados por furto e porte ilegal de arma em Urupema

O Ministério Público interpôs recurso contra decisão do Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim que, nos autos da ação penal nº 063.07.002921-3, absolveu os acusados L.C.B. e F.B.C. pela prática dos delitos de furto qualificado (CP, art. 155, §4º, IV) e porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada (Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, inciso I), e condenou o réu L.C.S. apenas pela prática do crime de furto simples (CP, art. 155). A 2ª Promotoria de Justiça sustenta que as provas produzidas no decorrer do processo evidenciam que os acusados praticaram, juntos, furto contra residência na localidade de Cedor, em Urupema, de onde retiraram um rifle, cuja numeração teria sido posteriormente suprimida pelos agentes. Os acusados serão intimados a apresentar contrarrazões ao recurso.

INSTITUCIONAL – Ministério Público de Santa Catarina retoma atividades após recesso de final de ano

Após o recesso de atividades entre 20 de dezembro de 2011 e 06 de janeiro de 2012, o Ministério Público em Santa Catarina retornou a suas atividades regulares. As duas Promotorias de Justiça na comarca de São Joaquim estão localizadas no prédio do Fórum da Comarca, na Rua Domingos Martorano, nº 302. O atendimento ao público é diário, preferencialmente entre às 13 e 15 horas. Casos urgentes são atendidos a qualquer horário.