quinta-feira, 11 de outubro de 2012
MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Funcionária de hospital condenada por cobrança indevida de serviços prestados gratuitamente pelo SUS
Ao
julgar ação penal movida pelo Ministério Público, o Juiz da 2ª
Vara da Comarca de São Joaquim condenou a acusada R.M.M à pena de
dois anos de reclusão, substituída por penas de prestação
pecuniária e prestação de serviços comunitários, bem como ao
pagamento de dez dias-multa, pela prática de crime de concussão
(CP, art. 316). Segundo a acusação, em julho de 2005, R.M.M., então
funcionária do Hospital Coração de Jesus, em São Joaquim, teria
exigido pagamento para atendimento de vítimas de acidente de
trânsito que, na verdade, seriam atendidas gratuitamente pelo SUS.
Não obstante a condenação da ré, a 2ª Promotoria de Justiça de
São Joaquim recorrerá ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina
visando o aumento da pena imposta à acusada. A ré também poderá
recorrer da decisão de primeira instância. Em Santa Catarina, o
Ministério Público desenvolve o Programa de Combate à Abusividade
de Cobrança no Sistema Único de Saúde, destinado exatamente a
coibir este tipo de crime. (autos nº 063.05.002357-0).
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