quinta-feira, 11 de outubro de 2012

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Funcionária de hospital condenada por cobrança indevida de serviços prestados gratuitamente pelo SUS

Ao julgar ação penal movida pelo Ministério Público, o Juiz da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim condenou a acusada R.M.M à pena de dois anos de reclusão, substituída por penas de prestação pecuniária e prestação de serviços comunitários, bem como ao pagamento de dez dias-multa, pela prática de crime de concussão (CP, art. 316). Segundo a acusação, em julho de 2005, R.M.M., então funcionária do Hospital Coração de Jesus, em São Joaquim, teria exigido pagamento para atendimento de vítimas de acidente de trânsito que, na verdade, seriam atendidas gratuitamente pelo SUS. Não obstante a condenação da ré, a 2ª Promotoria de Justiça de São Joaquim recorrerá ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina visando o aumento da pena imposta à acusada. A ré também poderá recorrer da decisão de primeira instância. Em Santa Catarina, o Ministério Público desenvolve o Programa de Combate à Abusividade de Cobrança no Sistema Único de Saúde, destinado exatamente a coibir este tipo de crime. (autos nº 063.05.002357-0).

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