quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Eleitoral – Ministério Público recomenda a Prefeitos observância da legislação eleitoral em relação a programas sociais

Em 23 de fevereiro, o Ministério Público Eleitoral encaminhou recomendação aos Srs. Prefeitos de São Joaquim, Bom Jardim da Serra e Urupema, Municípios integrantes da 28ª Zona Eleitoral. A recomendação alerta os Chefes do Poder Executivo a respeito das restrições previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/97) quanto a criação de programas sociais e distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios à população em ano eleitoral. A Lei das Eleições, em seu art. 73, no intuito de prevenir o abuso do poder político, define como conduta vedada ao agente público, seja ou não candidato, a distribuição de benesses no ano do pleito, excetuados os programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício fiscal anterior. (Recomendações nº 35/12, 36/12 e 37/12).

Infância e Juventude - Oferecida representação contra adolescentes envolvidos em tentativa de homicídio em São Joaquim

O Ministério Público ofereceu representação para aplicação de medida sócio-educativa em relação a quatro adolescentes envolvidos na tentativa de homicídio da vítima J.C.S, de 22 anos, ocorrida na madrugada de 12 de fevereiro de 2012, nas proximidades do Clube Serra Branca, em São Joaquim. Na saída da casa de baile, a vítima teria sido perseguida pelos adolescentes, acompanhados também por pessoas maiores de idade, e barbaramente espancada pelo grupo no pátio da empresa Sanjo. Além de socos e chutes, a vítima teria sofrido golpes desferidos com um canivete e um pedaço de madeira. Por decisão da Justiça, os adolescentes foram provisoriamente internados em instituição pública. Os representados serão apresentados ao Juízo e citados para responder à representação.

Criminal - Transações penais: para educar e recuperar o dano

Em 2011, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) promoveu 20.055 transações penais. Como medida alternativa, a transação penal oferece, ao infrator, a oportunidade de não ser denunciado, possibilitando à Justiça a aplicação de uma medida-sanção educativa, com menos custos financeiros e sociais, além de contribuir para o desafogamento do Sistema Judiciário. Antes de formalizar a denúncia, o Promotor de Justiça, em audiência, pode oferecer a proposta de transação penal, que pode ser aceita ou não pelo infrator. A transação penal pode ser utilizada quando o crime ou contravenção penal for de menor potencial ofensivo, com pena máxima de dois anos. Para tanto, o infrator não poderá ter sido condenado, por sentença definitiva, à pena privativa de liberdade, nem ter sido beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, com pena restritiva de direitos ou multa. O Promotor de Justiça deverá avaliar, ainda, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias em que foi cometido o delito. Na Comarca de São Joaquim, via de regra, as propostas de transação penal incluem o depósito de valores, a ser realizado pelos investigados, em favor de entidades assistenciais previamente cadastradas no Juízo da 1ª Vara da Comarca, tais como a Casa Lar, destinada ao acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco, e as APAE’s dos Municípios da Comarca.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Ministério Público ajuíza ação de improbidade administrativa contra envolvidos na compra de aparelhos de ar-condicionado para a Unidade Municipal de Saúde 

Em dezembro de 2011, o Ministério Público ajuizou ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o então Prefeito de São Joaquim, José Nérito de Souza, dois engenheiros da Prefeitura Municipal, a empresa Clima Tintas Ltda., de Lages e o sócio e administrador da empresa. Em 2010, a empresa requerida vencera licitação para implantação de sistema central de aquecimento na Unidade de Saúde de São Joaquim, no valor de R$ 149.373,00, porém, nos meses seguintes, modificou o objeto licitado e entregou aparelhos split simples, mais baratos, aceitos pelas Autoridades Municipais pelos valores originais da licitação. Até agosto de 2011, conforme prova pericial anexada à ação, os aparelhos colocados na unidade nem sequer funcionavam. Os requeridos serão notificados a apresentar resposta (autos nº 063.11.003169-8).

CRIMINAL – Trio de acusados condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico em São Joaquim 

O Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Joaquim acatou pedido do Ministério Público e condenou os acusados R.G.F, de 20 anos, C.R.F, de 19 anos, e R.R.F., de 22 anos, a penas de 5 anos de reclusão e pagamento de 500 dias-multa, pela prática dos crimes de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33) e associação para o tráfico (Lei 11.343/2006, art. 35). C.R.F e R.R.F. são irmãos, enquanto R.G.F. era namorado de C.R.F., e teria vindo de Florianópolis para organizar o comércio de drogas em São Joaquim. O trio foi preso pela Polícia Civil em 29 de julho de 2011, quando mantinha em uma casa, na Rua Agripa de Castro Faria, em são Joaquim, 15g de maconha, destinada à venda. Os condenados poderão recorrer da decisão (autos n. 063.11.001942-6).

INSTITUCIONAL – Relatório de Atividades das Promotorias de Justiça de São Joaquim no mês de janeiro de 2012 

As Promotorias de Justiça da Comarca de São Joaquim encerraram sua atuação no mês de janeiro  de 2012 com um total de 436 processos judicais analisados, sendo 34 na área da Infância e Juventude, 91 na área Cível e 311 na área Criminal com o oferecimento de 11 denúncias e 3 Alegações Finais escrita. Além disso, foram instauradas 3 Representações.