quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Eleitoral – Ministério Público recomenda a Prefeitos observância da legislação eleitoral em relação a programas sociais

Em 23 de fevereiro, o Ministério Público Eleitoral encaminhou recomendação aos Srs. Prefeitos de São Joaquim, Bom Jardim da Serra e Urupema, Municípios integrantes da 28ª Zona Eleitoral. A recomendação alerta os Chefes do Poder Executivo a respeito das restrições previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/97) quanto a criação de programas sociais e distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios à população em ano eleitoral. A Lei das Eleições, em seu art. 73, no intuito de prevenir o abuso do poder político, define como conduta vedada ao agente público, seja ou não candidato, a distribuição de benesses no ano do pleito, excetuados os programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício fiscal anterior. (Recomendações nº 35/12, 36/12 e 37/12).

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