quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Criminal - Transações penais: para educar e recuperar o dano

Em 2011, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) promoveu 20.055 transações penais. Como medida alternativa, a transação penal oferece, ao infrator, a oportunidade de não ser denunciado, possibilitando à Justiça a aplicação de uma medida-sanção educativa, com menos custos financeiros e sociais, além de contribuir para o desafogamento do Sistema Judiciário. Antes de formalizar a denúncia, o Promotor de Justiça, em audiência, pode oferecer a proposta de transação penal, que pode ser aceita ou não pelo infrator. A transação penal pode ser utilizada quando o crime ou contravenção penal for de menor potencial ofensivo, com pena máxima de dois anos. Para tanto, o infrator não poderá ter sido condenado, por sentença definitiva, à pena privativa de liberdade, nem ter sido beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, com pena restritiva de direitos ou multa. O Promotor de Justiça deverá avaliar, ainda, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias em que foi cometido o delito. Na Comarca de São Joaquim, via de regra, as propostas de transação penal incluem o depósito de valores, a ser realizado pelos investigados, em favor de entidades assistenciais previamente cadastradas no Juízo da 1ª Vara da Comarca, tais como a Casa Lar, destinada ao acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco, e as APAE’s dos Municípios da Comarca.

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