quinta-feira, 19 de abril de 2012

CONSUMIDOR – Ministério Público firma Termo de Ajuste de Conduta para regularizar os serviços do PROCON de São Joaquim

A 1ª Promotoria de Justiça, o Município de São Joaquim, representado pela Sra. Prefeita Municipal, e o PROCON, representado por seu coordenador no Município, assinaram, na última semana, Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta, destinado a regularizar as atividades fiscalizatórias do órgão de defesa do consumidor. O Município comprometeu-se a implementar o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos (Lei Municipal nº 2.802/2007) e o Conselho de Defesa do Consumidor, no prazo de 60 dias, sob pena de sanção. Mesmo antes desse prazo, o PROCON não poderá deixar de aplicar multas aos fornecedores em caso de infração às normas protetivas do consumidor, revertendo os respectivos valores, até a implementação do Fundo Municipal, ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Inquérito Civil nº 06/2012/1ªPJ).

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Procedimento preparatório investigará “funcionários fantasmas” na Prefeitura de Bom Jardim da Serra

Com base em denúncia formulada por servidores municipais, o Ministério Público instaurou o Procedimento Preparatório nº 02/2012, destinado a apurar a existência de “funcionários fantasmas” na Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra. Conforme a representação recebida pelo Ministério Público, pelo menos 4 funcionárias, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde, não desempenhariam suas funções nos respectivos horários de trabalho, não obstante recebam mensalmente seus vencimentos. Caso comprovada a prática, tanto os servidores fantasmas quanto os dirigentes municipais que concorreram para a prática poderão responder por ato de improbidade administrativa e crime de peculato (CP, art. 312).

CRIMINAL – Traficante de crack e maconha condenado em São Joaquim

Ao acatar pedido do Ministério Público, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Joaquim condenou J.O.L., de 23 anos, ao cumprimento de pena de um ano e oito meses de reclusão, pelo crime de tráfico de drogas (Lei 11343/2006, art. 33). O acusado fora preso em flagrante em sua residência, no Bairro Raia, em agosto de 2010, ocasião em que havia sido localizadas na moradia 14 pedras de crack e 18 gramas de maconha. O acusado poderá recorrer da decisão (autos nº 063.11.001952-3).