sexta-feira, 19 de outubro de 2012
MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Termo de Ajuste de Conduta obriga Município de Urupema a exonerar servidores temporários e a realizar concurso público
Na
quinta-feira, 11 de outubro, o Ministério Público firmou Termo de
Compromisso de Ajuste de Conduta com o Município de Urupema,
representado por seu Prefeito, Amarildo Gaio, pelo qual o Município
se comprometeu a exonerar, até 30 de abril de 2013, todos os
servidores contratados temporariamente pelo Município para funções
permanentes, substituindo-os por servidores efetivos selecionados
mediante concurso público até 30 de junho. O concurso público é a
regra geral de ingresso do servidor na Administração Pública (CF,
art. 37, II), e as contratações temporárias são reservadas pela
Constituição apenas para suprir necessidades temporárias de
excepcional interesse público. O Termo de Ajuste prevê multa, a ser
aplicada ao Prefeito Municipal, em caso de descumprimento de suas
cláusulas. O Ministério Público conduziu investigação de âmbito
estadual relacionada ao excesso indevido de contratações
temporárias e cargos de provimento em comissão nos Municípios
catarinenses. Os dados relacionados ao Município de Urupema foram
reunidos no Procedimento Preparatório nº 08/2012.
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