sexta-feira, 19 de outubro de 2012

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Termo de Ajuste de Conduta obriga Município de Urupema a exonerar servidores temporários e a realizar concurso público

Na quinta-feira, 11 de outubro, o Ministério Público firmou Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta com o Município de Urupema, representado por seu Prefeito, Amarildo Gaio, pelo qual o Município se comprometeu a exonerar, até 30 de abril de 2013, todos os servidores contratados temporariamente pelo Município para funções permanentes, substituindo-os por servidores efetivos selecionados mediante concurso público até 30 de junho. O concurso público é a regra geral de ingresso do servidor na Administração Pública (CF, art. 37, II), e as contratações temporárias são reservadas pela Constituição apenas para suprir necessidades temporárias de excepcional interesse público. O Termo de Ajuste prevê multa, a ser aplicada ao Prefeito Municipal, em caso de descumprimento de suas cláusulas. O Ministério Público conduziu investigação de âmbito estadual relacionada ao excesso indevido de contratações temporárias e cargos de provimento em comissão nos Municípios catarinenses. Os dados relacionados ao Município de Urupema foram reunidos no Procedimento Preparatório nº 08/2012.

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