segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

MORALIDADE ADMINISTRATIVA –Justiça decreta indisponibilidade de bens de ex-secretária municipal de Bom Jardim da Serra

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público (autos nº 063.11.002384-9), o Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Joaquim decretou liminarmente a indisponibilidade de bens de H.G.O.M, ex-Secretária de Desenvolvimento Social do Município de Bom Jardim da Serra. Segundo a ação ministerial, a ex-secretária teria desviado recursos do Programa Habitacional Nova Casa, da COHAB/SC, destinados à construção e reforma de moradias para população de baixa renda. Em virtude dos mesmos fatos, que configurariam também crime de peculato (CP, art. 312) a ex-secretária responde por ação penal, também ajuizada pelo Ministério Público (autos nº 063.11.002385-7). A implicada será citada para apresentar defesa em ambas as demandas.

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