segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

CRIMINAL – Ministério Público recorre contra absolvição de acusados por furto e porte ilegal de arma em Urupema

O Ministério Público interpôs recurso contra decisão do Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim que, nos autos da ação penal nº 063.07.002921-3, absolveu os acusados L.C.B. e F.B.C. pela prática dos delitos de furto qualificado (CP, art. 155, §4º, IV) e porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada (Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, inciso I), e condenou o réu L.C.S. apenas pela prática do crime de furto simples (CP, art. 155). A 2ª Promotoria de Justiça sustenta que as provas produzidas no decorrer do processo evidenciam que os acusados praticaram, juntos, furto contra residência na localidade de Cedor, em Urupema, de onde retiraram um rifle, cuja numeração teria sido posteriormente suprimida pelos agentes. Os acusados serão intimados a apresentar contrarrazões ao recurso.

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