terça-feira, 27 de novembro de 2012
CÍVEL – Justiça nega usucapião de imóvel à herdeira que não comprovou exclusividade da posse
O Juízo da 2ª Vara de São Joaquim acatou parecer do Ministério
Público e julgou improcedente ação de usucapião movida por E.F.L.,
interessada na aquisição de imóvel no Bairro Nossa Senhora de Fátima,
em São Joaquim, onde, segundo a requerente, primeiro seu pai, depois
a própria autora, teriam residido por mais de 5 anos. De acordo com
a tese exposta pelo Ministério Público, a autora poderia obter a propriedade
da área somando a posse exercida por seu pai à posse por ela mesma
exercida após o falecimento do genitor, porém apenas se comprovasse
que sua posse era exclusiva, sem a participação dos demais herdeiros.
Não tendo a autora provado tal requisito, impossível usucapir, contra
os herdeiros, parte do espólio do falecido pai. A autora da ação
poderá recorrer da decisão (autos 063.08.001173-2).
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