segunda-feira, 12 de novembro de 2012

CIDADANIA - Ação do Ministério Público garante medicamento para paciente com transtornos psiquiátricos em Bom Jardim da Serra

O Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim concedeu liminar contra o Município de Bom Jardim da Serra, no curso de ação civil pública (autos n. 063.12.003213-1) movida pela 1ª Promotoria de Justiça, de modo a garantir o fornecimento gratuito, pelo Município, de medicamentos ao cidadão E.G.P, portador de transtorno bipolar. Nas ações que visam a garantia do direito à saúde, o próprio cidadão pode ingressar em juízo pleiteando o fornecimento de medicamentos. Em casos extremos, porém, em face da garantia constitucional do direito à vida (CF, arts. 5º e 6º), o Ministério Público possui legitimidade para ingressar com a ação em benefício do cidadão carente. O Município poderá contestar a ação ministerial.

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