segunda-feira, 19 de novembro de 2012

CRIMINAL – Motorista embriagado, não habilitado e envolvido em acidente condenado por três crimes

Em 05 de abril de 2009, por volta das 15h30min, o acusado M.R dirigia pela Rua Murilo Bortoluzzi, no centro de São Joaquim, embriagado e sem habilitação, quando atropelou duas vítimas que então atravessavam a rua. Na seqüência, o acusado deixou o local sem prestar socorro às vítimas. Hoje, findo o processo criminal (autos 063.09.001000-3), a Justiça acatou pedido do Ministério Público e condenou o réu pelos crimes de embriaguez ao volante (CTB, art. 309), direção sem habilitação (CTB, art. 309) e evasão de local de acidente (CTB, art. 305). As penas, somadas, chegam a um ano de detenção. Antes do final do processo, o réu havia chegado a acordo pelo qual indenizou as vítimas do acidente, razão pela qual não foi processado pelo crime de lesões corporais no trânsito (CTB, art. 303). O réu poderá recorrer da sentença.

Nenhum comentário:

Postar um comentário