segunda-feira, 19 de novembro de 2012
CRIMINAL – Motorista embriagado, não habilitado e envolvido em acidente condenado por três crimes
Em 05 de
abril de 2009, por volta das 15h30min, o acusado M.R dirigia pela Rua
Murilo Bortoluzzi, no centro de São Joaquim, embriagado e sem
habilitação, quando atropelou duas vítimas que então atravessavam
a rua. Na seqüência, o acusado deixou o local sem prestar socorro
às vítimas. Hoje, findo o processo criminal (autos
063.09.001000-3), a Justiça acatou pedido do Ministério Público e
condenou o réu pelos crimes de embriaguez ao volante (CTB, art.
309), direção sem habilitação (CTB, art. 309) e evasão de local
de acidente (CTB, art. 305). As penas, somadas, chegam a um ano de
detenção. Antes do final do processo, o réu havia chegado a acordo
pelo qual indenizou as vítimas do acidente, razão pela qual não
foi processado pelo crime de lesões corporais no trânsito (CTB,
art. 303). O réu poderá recorrer da sentença.
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