sexta-feira, 14 de dezembro de 2012
MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Em ação do Ministério Público, Prefeitura de São Joaquim compromete-se a restringir contratações temporárias de servidores e observar prazos mínimos de divulgação e inscrição em concursos
Em
setembro de 2012, o Ministério Público moveu ação civil pública
contra o Município de São Joaquim, na qual postulava a invalidação
do Processo Seletivo Simplificado nº 01/12, pelo qual foram
realizadas contratações temporárias de servidores para os
programas CRAS, CREAS e Bolsa Família. Segundo o MP, o processo
seletivo era falho no tocante à divulgação do certame, prazo de
inscrições e modo de seleção dos candidatos, apenas baseado nos
currículos, além de permitir que funcionários contratados
temporariamente permanecessem nos cargos por prazo indeterminado,
enquanto durassem os programas. Em audiência judicial realizada em
21 de novembro, o Ministério Público e o Município de São Joaquim
firmaram acordo parcial, homologado pelo Juízo da 2ª Vara da
Comarca, pelo qual: a) para preservar a continuidade dos serviços,
os contratos dos agentes selecionados no processo seletivo perdurarão
até 31/03/2013; b) caso os novos contratados sejam escolhidos
mediante processo seletivo, os contratos terão prazo certo, e não
estarão vinculados à duração dos programas; c) o Município
selecionará seus agentes, seja através de concursos ou processos
seletivos, sempre mediante aplicação de provas e avaliação de
títulos, e não apenas avaliação de títulos ou currículos; d) o
Município publicará os editais de processos seletivos em meio
eletrônico, Diário Oficial ou jornal de circulação regional ao
menos dez dias antes do início do prazo de inscrições; e) também
nos concursos e seletivos, o prazo mínimo para inscrições será de
uma semana. Todas estas obrigações, caso descumpridas, ocasionarão
a aplicação de multa de R$ 5 mil ao Prefeito Municipal, tendo a
atual Administração comprometido-se a cientificar o próximo
Prefeito a respeito do conteúdo do acordo. Não obstante o acordo
parcial já vigente, a ação continua a tramitar, uma vez que o MP
pede que os cargos dos programas em questão sejam de provimento
efetivo, preenchidos mediante concurso público (ação nº
063.12.002649-2).
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