sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Em ação do Ministério Público, Prefeitura de São Joaquim compromete-se a restringir contratações temporárias de servidores e observar prazos mínimos de divulgação e inscrição em concursos

Em setembro de 2012, o Ministério Público moveu ação civil pública contra o Município de São Joaquim, na qual postulava a invalidação do Processo Seletivo Simplificado nº 01/12, pelo qual foram realizadas contratações temporárias de servidores para os programas CRAS, CREAS e Bolsa Família. Segundo o MP, o processo seletivo era falho no tocante à divulgação do certame, prazo de inscrições e modo de seleção dos candidatos, apenas baseado nos currículos, além de permitir que funcionários contratados temporariamente permanecessem nos cargos por prazo indeterminado, enquanto durassem os programas. Em audiência judicial realizada em 21 de novembro, o Ministério Público e o Município de São Joaquim firmaram acordo parcial, homologado pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca, pelo qual: a) para preservar a continuidade dos serviços, os contratos dos agentes selecionados no processo seletivo perdurarão até 31/03/2013; b) caso os novos contratados sejam escolhidos mediante processo seletivo, os contratos terão prazo certo, e não estarão vinculados à duração dos programas; c) o Município selecionará seus agentes, seja através de concursos ou processos seletivos, sempre mediante aplicação de provas e avaliação de títulos, e não apenas avaliação de títulos ou currículos; d) o Município publicará os editais de processos seletivos em meio eletrônico, Diário Oficial ou jornal de circulação regional ao menos dez dias antes do início do prazo de inscrições; e) também nos concursos e seletivos, o prazo mínimo para inscrições será de uma semana. Todas estas obrigações, caso descumpridas, ocasionarão a aplicação de multa de R$ 5 mil ao Prefeito Municipal, tendo a atual Administração comprometido-se a cientificar o próximo Prefeito a respeito do conteúdo do acordo. Não obstante o acordo parcial já vigente, a ação continua a tramitar, uma vez que o MP pede que os cargos dos programas em questão sejam de provimento efetivo, preenchidos mediante concurso público (ação nº 063.12.002649-2).

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