sexta-feira, 14 de dezembro de 2012
ELEITORAL – Justiça determina arquivamento de inquérito relativo a Prefeito eleito de Bom Jardim da Serra
O Juízo
da 2ª Vara de São Joaquim acatou manifestação do Ministério
Público e determinou o arquivamento de inquérito policial que
apurava fatos supostamente criminosos praticados pelo Prefeito eleito
de Bom Jardim da Serra, Edelvânio Topanotti, e mais duas outras
pessoas, em 07 de outubro de 2012, dia das eleições municipais.
Segundo o parecer ministerial, não houve prova suficiente relativa à
prática do crime de ameaça (CP, art. 147), atribuído ao então
candidato e seus acompanhantes. Compreendeu-se ainda, que o uso, por
parte do candidato, de um colete à prova de balas, cedido pelos
policiais que o acompanhavam, não configurava crime de peculato (CP,
art. 312), uma vez que o equipamento fora usado por apenas algumas
horas em uma situação de possível risco pessoal ao investigado
(autos nº 063.12.003255-7).
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