quinta-feira, 12 de julho de 2012
CIDADANIA – Em ação do Ministério Público, hospital de São Joaquim compromete-se a internar pacientes do SUS em leitos vagos reservados ao atendimento particular
Em
dezembro de 2011 o Ministério Público moveu ação civil pública
contra o Hospital Sagrado Coração de Jesus de São Joaquim, tendo
em vista a recusa da instituição em internar a paciente A.F.G.,
atendida pelo SUS, em leitos do hospital reservados a convênios e
atendimentos particulares. Em decisão liminar, o Juízo da 1ª Vara
da Comarca determinara a imediata internação da paciente. No último
dia 27 de junho, as partes chegaram a acordo, pelo qual a nova
direção do Hospital comprometeu-se a “doravante, existindo
leitos vagos, realizar a internação de qualquer pessoa que se
encontra com recomendação médica de internação,
independentemente dos leitos serem públicos ou particulares, sob
pena de multa diária pessoal ao responsável pela associação, no
valor de R$ 250,00, limitada a R$ 10.000,00. O
acordo foi homologado pelo Poder Judiciário. (ACP nº
063.11.003146-9)
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