quinta-feira, 12 de julho de 2012

CIDADANIA – Em ação do Ministério Público, hospital de São Joaquim compromete-se a internar pacientes do SUS em leitos vagos reservados ao atendimento particular


Em dezembro de 2011 o Ministério Público moveu ação civil pública contra o Hospital Sagrado Coração de Jesus de São Joaquim, tendo em vista a recusa da instituição em internar a paciente A.F.G., atendida pelo SUS, em leitos do hospital reservados a convênios e atendimentos particulares. Em decisão liminar, o Juízo da 1ª Vara da Comarca determinara a imediata internação da paciente. No último dia 27 de junho, as partes chegaram a acordo, pelo qual a nova direção do Hospital comprometeu-se a “doravante, existindo leitos vagos, realizar a internação de qualquer pessoa que se encontra com recomendação médica de internação, independentemente dos leitos serem públicos ou particulares, sob pena de multa diária pessoal ao responsável pela associação, no valor de R$ 250,00, limitada a R$ 10.000,00. O acordo foi homologado pelo Poder Judiciário. (ACP nº 063.11.003146-9)

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