terça-feira, 31 de julho de 2012
ELEITORAL – Sob requerimento do Ministério Público, Justiça Eleitoral determina realização de teste de alfabetização para registro de candidatos
Sob
requerimento do Ministério Público Eleitoral, o Juízo da 28ª Zona
Eleitoral, em São Joaquim, determinou a realização de testes de
alfabetização com os candidatos ao pleito de 2012 que não
apresentaram, em seus pedidos de registro, documento relativo à sua
escolaridade. A Constituição Federal considera inelegíveis os
analfabetos (CF, art. 14, §4º). O teste consiste em uma pequena
dissertação, de 15 linhas, a respeito das funções do cargo que o
candidato pretende disputar. Foram aplicados testes a 16 candidatos,
tendo 11 deles realizado a dissertação em 23 de julho, e 05 em 30
de julho. Até o presente momento, uma candidata teve o registro
indeferido por não comparecer ao teste, e o Ministério Público
postulou o indeferimento de um outro registro, em razão do
desempenho do candidato não comprovar sua alfabetização. Segundo a
legislação eleitoral, todos os pedidos de registro devem ser
avaliados e julgados até 05 de agosto de 2012.
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