terça-feira, 31 de julho de 2012

ELEITORAL – Sob requerimento do Ministério Público, Justiça Eleitoral determina realização de teste de alfabetização para registro de candidatos


Sob requerimento do Ministério Público Eleitoral, o Juízo da 28ª Zona Eleitoral, em São Joaquim, determinou a realização de testes de alfabetização com os candidatos ao pleito de 2012 que não apresentaram, em seus pedidos de registro, documento relativo à sua escolaridade. A Constituição Federal considera inelegíveis os analfabetos (CF, art. 14, §4º). O teste consiste em uma pequena dissertação, de 15 linhas, a respeito das funções do cargo que o candidato pretende disputar. Foram aplicados testes a 16 candidatos, tendo 11 deles realizado a dissertação em 23 de julho, e 05 em 30 de julho. Até o presente momento, uma candidata teve o registro indeferido por não comparecer ao teste, e o Ministério Público postulou o indeferimento de um outro registro, em razão do desempenho do candidato não comprovar sua alfabetização. Segundo a legislação eleitoral, todos os pedidos de registro devem ser avaliados e julgados até 05 de agosto de 2012.

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