sexta-feira, 15 de junho de 2012
INFÂNCIA – Em ação do Ministério Público, Conselheira Tutelar é afastada do cargo em Bom Jardim da Serra
O
Ministério Público em São Joaquim ajuizou ação civil pública em
face de Conselheira Tutelar do Município de Bom jardim da Serra, no
intuito de destituí-la do cargo. Investigações conduzidas pela 1ª
Promotoria de Justiça a partir de agosto de 2011, com base em
relatos da população local, concluíram que a requerida, por seu
comportamento, não possui a reconhecida idoneidade moral exigida
pelo Estatuto da Criança e do Adolescente para o exercício do cargo
(ECA, art. 135). Em decisão liminar, o Juiz da Infância e Juventude
da Comarca de São Joaquim acatou o pleito ministerial e determinou o
afastamento provisório da requerida de suas funções. A ré será
citada para que apresente resposta.
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