sexta-feira, 15 de junho de 2012

INFÂNCIA – Em ação do Ministério Público, Conselheira Tutelar é afastada do cargo em Bom Jardim da Serra


O Ministério Público em São Joaquim ajuizou ação civil pública em face de Conselheira Tutelar do Município de Bom jardim da Serra, no intuito de destituí-la do cargo. Investigações conduzidas pela 1ª Promotoria de Justiça a partir de agosto de 2011, com base em relatos da população local, concluíram que a requerida, por seu comportamento, não possui a reconhecida idoneidade moral exigida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente para o exercício do cargo (ECA, art. 135). Em decisão liminar, o Juiz da Infância e Juventude da Comarca de São Joaquim acatou o pleito ministerial e determinou o afastamento provisório da requerida de suas funções. A ré será citada para que apresente resposta.

Nenhum comentário:

Postar um comentário