quarta-feira, 9 de maio de 2012
INFÂNCIA – Ministério Público incentiva reconhecimento extrajudicial de paternidade
Por
determinação da Lei 8.560/92, o oficial do Registro Civil deve
remeter a juízo as certidões de nascimento em que a criança foi
registrada apenas em nome da mãe, acompanhada de dados acerca da
identidade do suposto pai, para instauração de procedimento
extrajudicial de averiguação de paternidade. Ocorre que em face da
recusa da mãe em fornecer dados sobre a identidade do suposto pai,
tais procedimentos eram, muitas vezes, arquivados, sem garantir o
direito da criança à filiação. Em São Joaquim, todavia, antes do
arquivamento do procedimento, as mães passaram a ser convocadas a
Promotoria de Justiça, onde são informadas a respeito dos direitos
de seus filhos, tais como o direito ao nome, à pensão alimentícia
e à herança do suposto pai, bem como alertadas sobre a
possibilidade de ajuizamento gratuito da ação de investigação de
paternidade. Em dois dos três casos até o momento tratados pelo MP,
a genitora resolveu declinar o nome do suposto pai, de forma a
garantir o direito da criança à filiação (CF, art. 227; ECA, art.
27).
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário