quarta-feira, 9 de maio de 2012

INFÂNCIA – Ministério Público incentiva reconhecimento extrajudicial de paternidade


Por determinação da Lei 8.560/92, o oficial do Registro Civil deve remeter a juízo as certidões de nascimento em que a criança foi registrada apenas em nome da mãe, acompanhada de dados acerca da identidade do suposto pai, para instauração de procedimento extrajudicial de averiguação de paternidade. Ocorre que em face da recusa da mãe em fornecer dados sobre a identidade do suposto pai, tais procedimentos eram, muitas vezes, arquivados, sem garantir o direito da criança à filiação. Em São Joaquim, todavia, antes do arquivamento do procedimento, as mães passaram a ser convocadas a Promotoria de Justiça, onde são informadas a respeito dos direitos de seus filhos, tais como o direito ao nome, à pensão alimentícia e à herança do suposto pai, bem como alertadas sobre a possibilidade de ajuizamento gratuito da ação de investigação de paternidade. Em dois dos três casos até o momento tratados pelo MP, a genitora resolveu declinar o nome do suposto pai, de forma a garantir o direito da criança à filiação (CF, art. 227; ECA, art. 27).

Nenhum comentário:

Postar um comentário