quarta-feira, 9 de maio de 2012

CRIMINAL – Tribunal do Júri condena acusado por tentativa de homicídio e porte de arma em São Joaquim


Em sessão realizada em 12 de abril, o Tribunal do Júri da Comarca de São Joaquim acatou pedido do Ministério Público e condenou o réu J.R.C. à pena de dez anos e oito meses de reclusão, pela prática dos crimes de tentativa de homicídio qualificada pelo motivo fútil e pelo modo que impossibilitou defesa da vítima (CP, art. 121, §2º, II e IV c/c art. 14, II) e porte ilegal de arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 14). Segundo denúncia da Promotoria de Justiça, na noite de 06 de março de 2011, Domingo de Carnaval, J.R.C e outros três comparsas, não identificados, agrediram, com intenção de matar, a vítima E.S., mediante disparo de arma de fogo, facadas, socos e chutes, fatos estes ocorridos na Rua Manoel Joaquim Pinto, no Centro de São Joaquim. Natural do Estado de Pernambuco, J.R.C. cumprirá pena na unidade prisional de Videira.

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