quinta-feira, 23 de agosto de 2012

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Tribunal de Justiça acata recurso do Ministério Público e pune empresa responsável por concurso da Prefeitura de São Joaquim

Em julgamento de recurso interposto pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça reformou decisão proferida na comarca de São Joaquim e determinou que a empresa Lutz Concursos devolva à Prefeitura os valores recebidos pela realização de concurso público em 2008 além do limite de R$ 8 mil estipulado pela lei, já que não houve licitação. A empresa deverá pagar, ainda, R$ 10 mil de multa, e fica proibida de contratar com o poder público pelos próximos três anos.

Segundo os autos, o ex-prefeito Newton Stelio Fontanella realizou concurso público destinado ao preenchimento de vagas nos quadros municipais. Para a realização do processo seletivo, contratou a empresa sem licitação. No contrato, foi estipulado que a Prefeitura não gastaria um centavo - o pagamento à empresa contratada viria dos valores recolhidos nas inscrições dos candidatos.

O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o prefeito e a empresa. Pleiteou o cancelamento do contrato e a realização do concurso, além da restituição dos valores pagos à empresa. Na comarca, em julho de 2011, o então Juiz da 2ª Vara, entendeu que não houve dano ao patrimônio público, já que não foi gasto nenhum valor pela Prefeitura, e manteve a regularidade do contrato e do concurso. O MP apelou para o TJ e a 2ª Câmara de Direito Público, por maioria de votos, modificou parcialmente a decisão.

Um dos motivos para anulação do contrato foi o modo como foi realizado. Em 2 de janeiro de 2008 a empresa foi contratada sem licitação pela Prefeitura, e somente em 9 de janeiro daquele ano a comissão de concurso homologou o processo administrativo. Outra questão foi a forma como as inscrições foram pagas. Para os julgadores, a taxa de inscrição em concurso público deve ser considerada receita pública, já que corresponde a uma contraprestação por serviço feito pelo poder público. Estimou-se nos autos que a empresa tenha recebido mais de R$ 27 mil em inscrições.

"Por tratar-se de receita pública, os valores pagos pelos candidatos deveriam ter sido primeiramente arrecadados pelo Município, para que fossem depois repassados à empresa demandada como forma de remuneração pelos serviços prestados", asseverou o desembargador Nelson Schaefer Martins, relator da matéria. Portanto, segundo o magistrado, não deve ser acolhida a tese de que o contrato foi celebrado sem custos para a Administração Municipal e que, por isso, não se aplicaria ao caso concreto o limite estabelecido pela Lei de Licitações (R$ 8 mil).

A divergência entre os desembargadores deu-se em relação às penalidades ao ex-prefeito. Fontanella faleceu no curso do processo e seus herdeiros foram chamados para substituí-lo. Para a maioria dos integrantes da câmara, não poderia ser aplicada multa civil ao espólio. O relator divergiu dos demais desembargadores no sentido de aplicar penalidade no valor de R$ 5 mil.

A câmara ainda se decidiu pela manutenção do resultado do concurso público, visto que não houve comprovação de benefício ao ex-prefeito ou a qualquer outro candidato.(Fonte : www.tjsc.jus.br)

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