quinta-feira, 23 de agosto de 2012
MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Tribunal de Justiça acata recurso do Ministério Público e pune empresa responsável por concurso da Prefeitura de São Joaquim
Em julgamento de recurso interposto
pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça reformou decisão
proferida na comarca de São Joaquim e determinou que a empresa Lutz
Concursos devolva à Prefeitura os valores recebidos pela realização
de concurso público em 2008 além do limite de R$ 8 mil estipulado
pela lei, já que não houve licitação. A empresa deverá pagar,
ainda, R$ 10 mil de multa, e fica proibida de contratar com o poder
público pelos próximos três anos.
Segundo os autos, o ex-prefeito Newton
Stelio Fontanella realizou concurso público destinado ao
preenchimento de vagas nos quadros municipais. Para a realização do
processo seletivo, contratou a empresa sem licitação. No contrato,
foi estipulado que a Prefeitura não gastaria um centavo - o
pagamento à empresa contratada viria dos valores recolhidos nas
inscrições dos candidatos.
O
Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o prefeito
e a empresa. Pleiteou o cancelamento do contrato e a realização do
concurso, além da restituição dos valores pagos à empresa. Na
comarca, em julho de 2011, o então Juiz da 2ª Vara, entendeu que não houve dano ao patrimônio
público, já que não foi gasto nenhum valor pela Prefeitura, e
manteve a regularidade do contrato e do concurso. O MP apelou para o
TJ e a 2ª Câmara de Direito Público, por maioria de votos,
modificou parcialmente a decisão.
Um
dos motivos para anulação do contrato foi o modo como foi
realizado. Em 2 de janeiro de 2008 a empresa foi contratada sem
licitação pela Prefeitura, e somente em 9 de janeiro daquele ano a
comissão de concurso homologou o processo administrativo. Outra
questão foi a forma como as inscrições foram pagas. Para os
julgadores, a taxa de inscrição em concurso público deve ser
considerada receita pública, já que corresponde a uma
contraprestação por serviço feito pelo poder público. Estimou-se
nos autos que a empresa tenha recebido mais de R$ 27 mil em
inscrições.
"Por
tratar-se de receita pública, os valores pagos pelos candidatos
deveriam ter sido primeiramente arrecadados pelo Município, para que
fossem depois repassados à empresa demandada como forma de
remuneração pelos serviços prestados", asseverou o
desembargador Nelson Schaefer Martins, relator da matéria. Portanto,
segundo o magistrado, não deve ser acolhida a tese de que o contrato
foi celebrado sem custos para a Administração Municipal e que, por
isso, não se aplicaria ao caso concreto o limite estabelecido pela
Lei de Licitações (R$ 8 mil).
A
divergência entre os desembargadores deu-se em relação às
penalidades ao ex-prefeito. Fontanella faleceu no curso do processo e
seus herdeiros foram chamados para substituí-lo. Para a maioria dos
integrantes da câmara, não poderia ser aplicada multa civil ao
espólio. O relator divergiu dos demais desembargadores no sentido de
aplicar penalidade no valor de R$ 5 mil.
A
câmara ainda se decidiu pela manutenção do resultado do concurso
público, visto que não houve comprovação de benefício ao
ex-prefeito ou a qualquer outro candidato.(Fonte : www.tjsc.jus.br)
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