quinta-feira, 8 de março de 2012

CRIMINAL – Condenado autor de roubo de veículo praticado contra taxista em São Joaquim

O Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim acatou pedido do Ministério Público e condenou o acusado N.S.C. à pena de cinco anos e seis meses de reclusão pela prática de crime de roubo (CP, art. 157, §2º, II). No feriado de 12 de outubro de 2011, o acusado, na companhia de seu comparsa, M.V.O., ainda foragido, solicitou os serviços de transporte do taxista J.C.B.R., no centro de São Joaquim, e dirigiu-se com a vítima até o interior do Município. Em um local ermo, a vítima foi rendida e espancada pelos dois assaltantes, que subtraíram na seqüência o telefone celular e o veículo do agredido. O réu condenado poderá recorrer da decisão (autos n. 063.11.002839-5).

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