quinta-feira, 8 de março de 2012

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Funcionário que desviava recursos de folha de pagamento de Prefeitura processado cível e criminalmente em São Joaquim

O Ministério Público ajuizou ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa e ação penal pela prática de crime de peculato (CP, art. 312), contra H.A.N., ex-funcionário da Prefeitura Municipal de São Joaquim. Processo administrativo interno da Prefeitura apurou que, entre os anos 2008 e 2009, o acusado desviara para si valores do Município, mediante inserção de vantagens indevidas em sua folha de pagamento. Perícia contábil realizada pelo Centro de Apoio Técnico (CAT) do MPSC apurou que o montante desviado, corrigido, ultrapassava R$ 90 mil. Liminarmente, a Justiça acatou pedido do Ministério Público e decretou a indisponibilidade de bens do implicado. O acusado será citado para apresentação de defesa (autos nº 063.12.000321-2 e 063.12.000354-9).

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