quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Notificada pelo Ministério Público, Prefeitura de São Joaquim modifica edital de processo seletivo

A contratação de agentes comunitários de saúde, seja sob o regime estatutário, seja sob o regime celetista, não pode ser feita por prazo determinado. Com fundamento nesta regra, prevista no art. 16 da Lei nº 11.350/2006, o Ministério Público notificou o Município de São Joaquim para que o ente público modificasse o edital do processo seletivo nº 03/2011, que, dentre outras funções em disputa, previa a contratação de tais profissionais pelo prazo de apenas um ano. O Município acatou a notificação e modificou o edital do certame. A vedação legal decorre da consolidação da Estratégia de Saúde da Família como programa permanente de atenção básica à saúde, o que tornaria ilógica a contratação temporária dos agentes comunitários (Representação nº 23/2011).

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