sexta-feira, 15 de junho de 2012
INFÂNCIA – Em ação do Ministério Público, Conselheira Tutelar é afastada do cargo em Bom Jardim da Serra
O
Ministério Público em São Joaquim ajuizou ação civil pública em
face de Conselheira Tutelar do Município de Bom jardim da Serra, no
intuito de destituí-la do cargo. Investigações conduzidas pela 1ª
Promotoria de Justiça a partir de agosto de 2011, com base em
relatos da população local, concluíram que a requerida, por seu
comportamento, não possui a reconhecida idoneidade moral exigida
pelo Estatuto da Criança e do Adolescente para o exercício do cargo
(ECA, art. 135). Em decisão liminar, o Juiz da Infância e Juventude
da Comarca de São Joaquim acatou o pleito ministerial e determinou o
afastamento provisório da requerida de suas funções. A ré será
citada para que apresente resposta.
MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Operação Bola de Neve: Ajuizadas ação penal e ação de improbidade administrativa contra os investigados
Em 08 de
junho, o Ministério Público ofereceu denúncia e abriu ação penal
contra doze envolvidos em esquema de fraude a licitações,
desbaratado pela Operação Bola de Neve, realizada em 14 de maio,
sendo sete deles, agentes e ex-agentes públicos, residentes em São
Joaquim, e mais cinco pessoas vinculadas a três empresas da Grande
Florianópolis. A abertura da ação. Em 14 de junho, foi ajuizada
ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa
contra os mesmos doze envolvidos e mais três empresas. A ação
criminal imputa aos réus a prática de diversos crimes contra a
Administração Pública, e tem por objetivo a imposição de sanção
penal aos acusados. A ação de improbidade administrativa visa
reparar do dano sofrido pelo Município e impor aos réus sanções
de ordem cível, como a perda do cargo público, dos direitos
políticos e o pagamento de multa.
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