quinta-feira, 15 de agosto de 2013
ORDEM TRIBUTÁRIA - Em ação do Ministério Público, Justiça determina suspensão de cobrança de tributo em Urupema
A Justiça da Comarca de São Joaquim acatou pedido formulado em ação
civil pública movida pelo Ministério Público e determinou que o
Município de Urupema suspenda a cobrança da "taxa de expediente",
tributo há anos cobrado pela Prefeitura local juntamente com o IPTU.
Segundo o Ministério Público, respaldado por diversos precedentes de
tribunais brasileiros, a cobrança da taxa em conjunto com o IPTU é
inconstitucional porque, nesse caso, a taxa teria como única finalidade
financiar a expedição dos carnês do IPTU, o que deve ser custeado pela
Prefeitura, e não pelo contribuinte. Na decisão, o Sr. Juiz de Direito
da 2ª Vara de São JOaquim assinalou que a cobrança feita em Urupema "não
coaduna com o conceito de taxa insculpido no ordenamento jurídico
brasileiro, do que decorre sua inconstitucionalidade / ilegalidade" A
decisão determina, ainda, que a rede bancária de Urupema não proceda ao
recolhimento da taxa; que, em caso de descumprimento da decisão, as
autoridades municipais arquem com multa de R$ 500,00; e, por fim, que a
decisão seja comunicada, mediante transmissão radiofônica, a todos os
moradores da cidade. O Município poderá recorrer da decisão (autos nº
063.13.002083-7)
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