quinta-feira, 15 de agosto de 2013

ORDEM TRIBUTÁRIA - Em ação do Ministério Público, Justiça determina suspensão de cobrança de tributo em Urupema

A Justiça da Comarca de São Joaquim acatou pedido formulado em ação civil pública movida pelo Ministério Público e determinou que o Município de Urupema suspenda a cobrança da "taxa de expediente", tributo há anos cobrado pela Prefeitura local juntamente com o IPTU. Segundo o Ministério Público, respaldado por diversos precedentes de tribunais brasileiros, a cobrança da taxa em conjunto com o IPTU é inconstitucional porque, nesse caso, a taxa teria como única finalidade financiar a expedição dos carnês do IPTU, o que deve ser custeado pela Prefeitura, e não pelo contribuinte. Na decisão, o Sr. Juiz de Direito da 2ª Vara de São JOaquim assinalou que a cobrança feita em Urupema "não coaduna com o conceito de taxa insculpido no ordenamento jurídico brasileiro, do que decorre sua inconstitucionalidade / ilegalidade" A decisão determina, ainda, que a rede bancária de Urupema não proceda ao recolhimento da taxa; que, em caso de descumprimento da decisão, as autoridades municipais arquem com multa de R$ 500,00; e, por fim,  que a decisão seja comunicada, mediante transmissão radiofônica, a todos os moradores da cidade. O Município poderá recorrer da decisão (autos nº 063.13.002083-7)

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