segunda-feira, 22 de julho de 2013
MORALIDADE ADMINISTRATIVA - Justiça nega recurso da ré e mantém proibição de empresa "fantasma" contratar com o Poder Público
Em votação unânime, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça de Santa Catarina negou provimento a recurso interposto por
empresa de São Joaquim, que postulava a reforma de decisão do Juízo da
Comarca que, liminarmente e a pedido do Ministério, proibira a empresa
de contratar com o Poder Público e suspendera os contratos vigentes. Em
2011, o Ministério Público moveu ação civil pública por ato de
improbidade administrativa contra o ex-Prefeito José Nérito de Souza, um
engenheiro da Prefeitura Municipal, duas empresas construtoras e seus
respectivos empresários, sob a alegação de que as empresas, que
"disputavam" licitações no Município, na verdade funcionavam no mesmo
endereço e pertenciam às mesmas pessoas, tendo a empresa "fantasma" sido
criada apenas para compor o número mínimo de participantes em
licitações. Em decisão liminar, o Juízo da 2ª Vara de São Joaquim
proibiu a empres em questão, decisão que agora foi mantida pelo Tribunal
de Justiça. A ação principal ainda tramita em São JOaquim (Agravo
de INstrumento nº 2011.070042-7).
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