terça-feira, 30 de abril de 2013
MORALIDADE ADMINISTRATIVA - Em ação do Ministério Público, empresa produtora de shows é proibida de contratar com Poder Público
No curso
de ação civil pública movida pelo Ministério Público em São
Joaquim, o Juízo da 2ª Vara da Comarca decretou, liminarmente, a
indisponibilidade de bens do ex-Prefeito JOsé Nérito de Souza; do
ex-Diretor de LIcitações, Valdecir Pontes; do ex-Diretor de Eventos
do Município, Pablo Amaral Antunes; e da empresa GDO Produções
Ltda e de seu sócio-gerente, Lauro Schoenherr. A decisão ainda
proíbe a GDo de manter contratos com o Poder Público.
A
investigação ministerial que sustenta a ação demonstrou que, no
início de 2011, a empresa teria apresentado "declarações de
exclusividade", fornecidas pelo empresário da dupla sertaneja
Cezar & Paulinho, de modo que os artistas fossem contratados
para realização de show alusivo ao aniversário de São Joaquim, em
maio daquele ano. No entanto, conforme entendimento exposto pelo MPSC
e acatado pelo Juiz prolator da decisão liminar, a "carta de
exclusividade" apresentada foi utilizada para burlar o
procedimento licitatório e garantir a contratação direta da GDO,
que não era a empresária exclusiva dos artistas. O Ministério
Pùblico sustenta, ainda, que a contratação direta propicicou
ganhos desprporcionais à empresa, cuja remuneração paga pelo
Município, excedeu o valor pagos aos artistas pela apresentação.
Em vritude dos mesmos fatos, além da ação civil pública (autos nº
063.13.000887-0), a 2ª Promotoria de Justiça de São Joaquim moveu
ação penal contra os réus, pela prática de crime de peculato
(creto-lei nº 201, art. 1º, I - autos nº 063.13.000885-3). Os réus
poderá recorrer da decisão liminar de bloqueio de bens e proibição
de contratar com o Poder Público.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário