quarta-feira, 3 de abril de 2013

CRIMINAL – Condenado pela Justiça autor de estupro na Localidade de Cruzeiro

O Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim julgou procedente ação penal movida pelo Ministério Público e condenou o acusado A.M.M. à pena de 09 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A). Segundo a denúncia do Ministério Público, em 13 de outubro de 2008, o acusado abordou adolescente de 13 anos de idade, que então caminhava às margens da Rodovia SC-438, na Localidade do Cruzeiro, em São Joaquim, e, mediante uso de uma faca, rendeu a vítima, amarrou seus pulsos e com ela manteve relações sexuais. O acusado poderá recorerr da decisão, mas permanecerá preso durante a tramitação do recurso.

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