quarta-feira, 3 de abril de 2013
CRIMINAL – Condenado pela Justiça autor de estupro na Localidade de Cruzeiro
O Juízo
da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim julgou procedente ação penal
movida pelo Ministério Público e condenou o acusado A.M.M. à pena
de 09 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática
de crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A). Segundo a
denúncia do Ministério Público, em 13 de outubro de 2008, o
acusado abordou adolescente de 13 anos de idade, que então caminhava
às margens da Rodovia SC-438, na Localidade do Cruzeiro, em São
Joaquim, e, mediante uso de uma faca, rendeu a vítima, amarrou seus
pulsos e com ela manteve relações sexuais. O acusado poderá
recorerr da decisão, mas permanecerá preso durante a tramitação
do recurso.
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