terça-feira, 19 de março de 2013
DEFESA CIVIL – Ministério Público notifica Prefeitura Municipal a remover morador de área de risco em São Joaquim
Em
resposta à documentação que lhe fora encaminhada pela Secretaria
Municipal de Planejamento de São Joaquim relativa à residência
situada em área de risco no Bairro Monte Carlo, o Ministério
Publicou encaminhou ofício ao Sr. Prefeito Municipal, no qual
explanou que o Município é detentor de poder de fiscalização
sobre as edificações construídas em seu território. Por estas
razões, e nos termos da Lei Federal nº 12608/2012, que instituiu a
Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, cabe ao Município,
após instaurar procedimento administrativo e promover as devidas
notificações do proprietário e a interdição do imóvel,
realizar, se necessário com o concurso da força policial, a remoção
dos moradores do local. O ofício destaca, ainda, a responsabilidade
da Prefeitura Municipal e de seus agentes por permitir a construção
em área de risco e por eventual negligência na adoção de medidas
de prevenção ao risco. O Ministério Público instaurou
procedimento preparatório para apuração dos fatos (PP nº 01/2013)
e requisitou informação ao Município, no prazo de 10 dias, acerca
das medidas adotadas em relação à residência em situação de
risco.
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