terça-feira, 19 de março de 2013

DEFESA CIVIL – Ministério Público notifica Prefeitura Municipal a remover morador de área de risco em São Joaquim

Em resposta à documentação que lhe fora encaminhada pela Secretaria Municipal de Planejamento de São Joaquim relativa à residência situada em área de risco no Bairro Monte Carlo, o Ministério Publicou encaminhou ofício ao Sr. Prefeito Municipal, no qual explanou que o Município é detentor de poder de fiscalização sobre as edificações construídas em seu território. Por estas razões, e nos termos da Lei Federal nº 12608/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, cabe ao Município, após instaurar procedimento administrativo e promover as devidas notificações do proprietário e a interdição do imóvel, realizar, se necessário com o concurso da força policial, a remoção dos moradores do local. O ofício destaca, ainda, a responsabilidade da Prefeitura Municipal e de seus agentes por permitir a construção em área de risco e por eventual negligência na adoção de medidas de prevenção ao risco. O Ministério Público instaurou procedimento preparatório para apuração dos fatos (PP nº 01/2013) e requisitou informação ao Município, no prazo de 10 dias, acerca das medidas adotadas em relação à residência em situação de risco.

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