quinta-feira, 7 de março de 2013

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Nomeação de “funcionárias fantasmas” acarreta bloqueio de bens de ex-Prefeitos de Bom Jardim da Serra

O Ministério Público moveu ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra os ex-Prefeitos de Bom Jardim da Serra Rivaldo Macari e Ilton Machado, e mais duas funcionárias da Prefeitura Municipal. Segundo apurado pela investigação ministerial, as funcionárias em questão, com conhecimento das autoridaeds municipais, recebiam normalmente seus salários, não obstante não comparecessem ao trabalho. (autos nº 063.12.003314-6). A Promotoria de Justiça postulou e a Justiça decretou a indisponibilidade de bens dos réus até o limite de R$ 283.632,00, valor correspondente aos salários irregularmente pagos às servidoras “fantasmas” mais o valor correspondente a multa civil, punição prevista na Lei de Improbidade Administrativa. Os réus serão notificados a responder a ação (autos nº 063.12.003314-6)

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