quinta-feira, 7 de março de 2013
MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Nomeação de “funcionárias fantasmas” acarreta bloqueio de bens de ex-Prefeitos de Bom Jardim da Serra
O
Ministério Público moveu ação de responsabilidade por ato de
improbidade administrativa contra os ex-Prefeitos de Bom Jardim da
Serra Rivaldo Macari e Ilton Machado, e mais duas funcionárias da
Prefeitura Municipal. Segundo apurado pela investigação
ministerial, as funcionárias em questão, com conhecimento das
autoridaeds municipais, recebiam normalmente seus salários, não
obstante não comparecessem ao trabalho. (autos nº 063.12.003314-6).
A Promotoria de Justiça postulou e a Justiça decretou a
indisponibilidade de bens dos réus até o limite de R$ 283.632,00,
valor correspondente aos salários irregularmente pagos às
servidoras “fantasmas” mais o valor correspondente a multa civil,
punição prevista na Lei de Improbidade Administrativa. Os réus
serão notificados a responder a ação (autos nº 063.12.003314-6)
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