quinta-feira, 7 de março de 2013

CRIMINAL – Condenado pela Justiça autor de disparos no Bairro Jardim Bandeira

O Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim julgou procedente ação penal movida pelo Ministério Público e condenou o acusado J.L.M, à pena de 5 anos de reclusão e ao pagamento de 20 dias-multa pela prática dos crimes de porte ilegal de arma de fogo (Lei 10826/2003, art. 14), disparo de arma de fogo (Lei 10826/2003, art. 15) e corrupção de menores (ECA, art. 244-B). Segundo denúncia do Ministério Público, baseada em prisão realizada pela Polícia Militar, o acusado J.L.M, em 18 de agosto de 2012, em companhia de dois adolescentes, teria efetuado disparos de arma de fogo em área pública no Bairro Jardim Bandeira, em São Joaquim. Na ocasião, acionada a Polícia Militar, foram localizadas na casa usada pelo réu uma garrucha e três espingardas, armas para as quais o acusado não possuía autorização de posse. O réu poderá recorrer da decisão, mas aguardará preso o resultado de eventual recurso (autos 063.12.002260-8).

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