quinta-feira, 7 de março de 2013
CRIMINAL – Condenado pela Justiça autor de disparos no Bairro Jardim Bandeira
O Juízo
da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim julgou procedente ação penal
movida pelo Ministério Público e condenou o acusado J.L.M, à pena
de 5 anos de reclusão e ao pagamento de 20 dias-multa pela prática
dos crimes de porte ilegal de arma de fogo (Lei 10826/2003, art. 14),
disparo de arma de fogo (Lei 10826/2003, art. 15) e corrupção de
menores (ECA, art. 244-B). Segundo denúncia do Ministério Público,
baseada em prisão realizada pela Polícia Militar, o acusado J.L.M,
em 18 de agosto de 2012, em companhia de dois adolescentes, teria
efetuado disparos de arma de fogo em área pública no Bairro Jardim
Bandeira, em São Joaquim. Na ocasião, acionada a Polícia Militar,
foram localizadas na casa usada pelo réu uma garrucha e três
espingardas, armas para as quais o acusado não possuía autorização
de posse. O réu poderá recorrer da decisão, mas aguardará preso o
resultado de eventual recurso (autos 063.12.002260-8).
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