terça-feira, 9 de abril de 2013
MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Ação do Ministério Público questiona cobrança de “dízimo partidário” em Urupema
O
Ministério Público em São Joaquim, por sua 2ª Promotoria de
Justiça, moveu ação civil pública por ato de improbidade
administrativa contra o Prefeito Urupema, Amarildo Gaio, o diretório
local do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e o
próprio Município, em razão da realização de descontos indevidos
sobre o vencimento de servidores ocupantes de cargos comissionados em
benefício do partido. Investigação conduzida pelo MP apurou que,
entre os anos de 2009 e 2010, o desconto sobre o vencimento dos
comissionados, considerado ilegal pelo Tribunal Superior Eleitoral,
propiciou o repasse de mais de R$ 16 mil ao partido. O Juízo da 2ª
Vara de São Joaquim deferiu medida liminar postulada pelo Ministério
Público e proibiu a realização de novos descontos, bem como
determinou que a proibição fosse publicada em átrio da Prefeitura
Municipal de Urupema. Os réus serão notificados a responder a ação
(autos nº 063.12.003210-7).
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