terça-feira, 9 de abril de 2013
CIDADANIA – Interdição de deficiente mental residente em Bom Jardim da Serra reconhecida em ação movida pelo MP
O Juízo
da 1ª Vara da Comarca de São Joaquim julgou procedente ação de
interdição movida pelo Ministério Público e decretou a interdição
de R.P.S.B, de 57 anos, residente em Bom jardim da Serra e portador
de transtornos mentais e esquizofrenia. O paciente não possui
parentes aptos a auxiliar-lhe no Município, e está sob os cuidados
do Serviço de Assistência Social da Prefeitura. Após a interdição,
os cuidados exigidos pelo paciente e a administração de seus
rendimentos continuarão a ser feitos pelo Serviço Social, sob
fiscalização do Ministério Público. A ação de interdição visa
reconhecer, judicialmente, a incapacidade do interditando para os
atos da vida civil, e pode ser movida pelo Ministério Público
quando familiares ou responsáveis pelo paciente negligenciam os
cuidados exigidos pelo paciente.
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