quinta-feira, 23 de agosto de 2012
MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Tribunal de Justiça acata recurso do Ministério Público e pune empresa responsável por concurso da Prefeitura de São Joaquim
Em julgamento de recurso interposto
pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça reformou decisão
proferida na comarca de São Joaquim e determinou que a empresa Lutz
Concursos devolva à Prefeitura os valores recebidos pela realização
de concurso público em 2008 além do limite de R$ 8 mil estipulado
pela lei, já que não houve licitação. A empresa deverá pagar,
ainda, R$ 10 mil de multa, e fica proibida de contratar com o poder
público pelos próximos três anos.
Segundo os autos, o ex-prefeito Newton
Stelio Fontanella realizou concurso público destinado ao
preenchimento de vagas nos quadros municipais. Para a realização do
processo seletivo, contratou a empresa sem licitação. No contrato,
foi estipulado que a Prefeitura não gastaria um centavo - o
pagamento à empresa contratada viria dos valores recolhidos nas
inscrições dos candidatos.
O
Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o prefeito
e a empresa. Pleiteou o cancelamento do contrato e a realização do
concurso, além da restituição dos valores pagos à empresa. Na
comarca, em julho de 2011, o então Juiz da 2ª Vara, entendeu que não houve dano ao patrimônio
público, já que não foi gasto nenhum valor pela Prefeitura, e
manteve a regularidade do contrato e do concurso. O MP apelou para o
TJ e a 2ª Câmara de Direito Público, por maioria de votos,
modificou parcialmente a decisão.
Um
dos motivos para anulação do contrato foi o modo como foi
realizado. Em 2 de janeiro de 2008 a empresa foi contratada sem
licitação pela Prefeitura, e somente em 9 de janeiro daquele ano a
comissão de concurso homologou o processo administrativo. Outra
questão foi a forma como as inscrições foram pagas. Para os
julgadores, a taxa de inscrição em concurso público deve ser
considerada receita pública, já que corresponde a uma
contraprestação por serviço feito pelo poder público. Estimou-se
nos autos que a empresa tenha recebido mais de R$ 27 mil em
inscrições.
"Por
tratar-se de receita pública, os valores pagos pelos candidatos
deveriam ter sido primeiramente arrecadados pelo Município, para que
fossem depois repassados à empresa demandada como forma de
remuneração pelos serviços prestados", asseverou o
desembargador Nelson Schaefer Martins, relator da matéria. Portanto,
segundo o magistrado, não deve ser acolhida a tese de que o contrato
foi celebrado sem custos para a Administração Municipal e que, por
isso, não se aplicaria ao caso concreto o limite estabelecido pela
Lei de Licitações (R$ 8 mil).
A
divergência entre os desembargadores deu-se em relação às
penalidades ao ex-prefeito. Fontanella faleceu no curso do processo e
seus herdeiros foram chamados para substituí-lo. Para a maioria dos
integrantes da câmara, não poderia ser aplicada multa civil ao
espólio. O relator divergiu dos demais desembargadores no sentido de
aplicar penalidade no valor de R$ 5 mil.
A
câmara ainda se decidiu pela manutenção do resultado do concurso
público, visto que não houve comprovação de benefício ao
ex-prefeito ou a qualquer outro candidato.(Fonte : www.tjsc.jus.br)
quinta-feira, 16 de agosto de 2012
terça-feira, 7 de agosto de 2012
ELEITORAL – Ministério Público participa de evento realizado pela OAB com candidatos e presidentes de partidos da 28ª Zona Eleitoral
No
sábado, 04 de agosto, a Subseção de São Joaquim da Ordem dos
Advogados do Brasil
promoveu
palestra com o advogado e ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de
Santa Catarina, Dr. Márcio Vicari, sobre crimes eleitorais, captação
ilícita de sufrágio e condutas vedas aos agentes públicos durante
a campanha eleitoral. O evento, realizado no Fórum da Comarca,
visava instruir os candidatos ao pleito de 2012 nos Municípios que
integram a 28ª Zona Eleitoral acerca da legislação eleitoral
brasileira e foi transmitido ao vivo pela Rádio Difusora. O
Ministério Público Eleitoral participou do evento, assim como o
Juiz da 28ª Zona Eleitoral, advogados da subseção, candidatos e
representantes de partidos políticos.
MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Inquérito civil apura excesso de cargos comissionados na Câmara de Vereadores de São Joaquim
O
Ministério Público instaurou o Inquérito Civil nº 07/2012,
destinado a apurar possível irregularidade consistente no número
excessivo de cargos de provimento em comissão na Câmara de
Vereadores em São Joaquim. Informações quanto ao número de cargos
na estrutura funcional da Câmara foram requisitadas ao Presidente do
órgão legislativo. A Constituição Federal determina que o
ingresso do servidor na Administração Pública se dará,
predominantemente, mediante aprovação em concurso público (CF,
art. 37, II), reservando-se os cargos de provimento em comissão e as
funções de confiança apenas para as funções de direção, chefia
e assessoramento superior (CF, art. 37, V).
INSTITUCIONAL – Promotores de Justiça elegem membros do CSMP
Os
Promotores de Justiça catarinenses escolheram, nesta sexta-feira
(3/08), seus oito representantes no Conselho Superior do Ministério
Público de Santa Catarina (CSMP). Foram eleitos os Procuradores de
Justiça Fábio Trajano (228 votos), Sandro José Neis (223 votos),
Gercino Gerson Gomes Neto (213 votos), Narcísio Geraldino Rodrigues
(211 votos), Heloísa Crescenti Abdalla Freire (196 votos), Pedro
Sérgio Steil (192 votos), Américo Bigaton (156 votos), Vera Lúcia
Ferreira Copetti (141 votos). A próxima etapa da eleição será no
dia 8 de agosto, quando serão definidos os três membros de segunda
instância em votação no Colégio de Procuradores de Justiça. O
Conselho Superior do Ministério Público é formado por treze
integrantes: oito Procuradores de Justiça eleitos pelos Promotores
de Justiça, três pelos próprios Procuradores de Justiça, mais
dois membros natos: o Procurador-Geral de Justiça e o
Corregedor-Geral do Ministério Público. O mandato dos Conselheiros
é de dois anos. O CSMP decide as promoções e remoções dos
Promotores de Justiça (mudança de Comarca ou de Promotoria). Ele
decide, ainda, sobre a suspeição de membro do MPSC e sobre o
afastamento de membro que esteja respondendo a processo disciplinar.
Outra atribuição do Conselho é avaliar as promoções de
arquivamento de Inquéritos Civis e Procedimentos Preparatórios
procedidas pelos Promotores de Justiça. Os Conselheiros ainda
homologam ou não as promoções de arquivamento dos procedimentos
dos Promotores de Justiça. Além disso, elabora o regulamento e as
normas do concurso de ingresso na carreira do Ministério Público,
homologando seu resultado.
Assinar:
Postagens (Atom)