terça-feira, 18 de setembro de 2012
CRIMINAL – Ex-vereadora condenada por tentativa por tentativa de extorsão contra Prefeita Municipal
O Juízo
da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim acatou pedido do Ministério
Público e, ao julgar a ação penal nº 063.12.001818-0, condenou a
ex-vereadora Estella Chiodelli à pena de dois anos e três meses de
reclusão e ao pagamento de cinco dias-multa, em virtude da prática
de crime de tentativa de extorsão (CP, art. 158 c/c art. 14, II),
perpetrado contra a Prefeita Municipal de São Joaquim Marlene
Kayser. A pena de reclusão foi substituída por prestação de
serviços a comunidade, em número de horas equivalente ao número de
dias de condenação, e prestação pecuniária em benefício da Casa
Lar de São Joaquim, no valor de 10 salários mínimos. As partes
poderão recorrer da decisão.
ELEITORAL – Autoridades visitam comitês partidários em Urupema e Bom Jardim da Serra
Em 10 de
setembro, o representante do Ministério Público Eleitoral,
acompanhado do Juiz da 28ª Zona Eleitoral, dos Delegados de Polícia
da Comarca e do Comandante do Pelotão de Polícia Militar, visitou
os comitês das coligações que disputam o pleito de 2012 nos
Municípios de Urupema e Bom Jardim da Serra. Foram visitadas, ainda,
as Prefeituras Municipais dos dois Municípios. Nos respectivos
encontros, as autoridades com atribuição de fiscalização das
eleições colocaram-se à disposição das autoridades municipais e
candidatos para esclarecimentos a respeito da organização das
eleições, ao passo em que destacaram a necessidade de estrita
obediência à legislação eleitoral.
INFÂNCIA E JUVENTUDE – Denúncias efetuadas pelo Disque-100 são investigadas pelo Ministério Público
A 1ª
Promotoria de Justiça de São Joaquim, responsável pela Curadoria
da Infância e Juventude, requisitou a abertura de dois inquéritos
policiais para apuração de atos de violação a direitos da criança
e do adolescente nos Bairros Marita Campos e Jardim Bandeira, em São
Joaquim. Os relatos, encaminhados ao Ministério Público pelo
Serviço Disque-100, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência
da República, davam conta de agressões e exposição de crianças e
adolescentes ao comércio de entorpecentes. Pouco antes, no final do
mês de julho, também por força de denúncias encaminhadas pelo
Disque 100, duas requisições de providências haviam sido
encaminhadas pelo Ministério Público ao Conselho Tutelar, relativas
a casos distintos. O Serviço Dique 100 recebe denúncias de
exploração sexual e outras formas de violação a direitos de
crianças e adolescentes, sendo as denúncias imediatamente
encaminhadas aos órgãos competentes.
quarta-feira, 12 de setembro de 2012
ELEITORAL – Justiça Eleitoral julga procedente ação do Ministério Público e cassa registro de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito em Bom Jardim da Serra
Nesta
terça-feira, 11 de setembro, o Juízo da 28ª Zona Eleitoral julgou
procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo
Ministério Público e cassou o registro de candidatura dos
candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito da Coligação De Mãos Dadas
por Bom Jardim da Serra, Ilton Machado (PP), atual Prefeito do
Município e candidato à reeleição, e Márcio Zandonadi (PMDB). A
sentença ainda impôs sanção de inelegibilidade por oito anos aos
dois réus e ao servidor público Oneide Zanetta. Na ação, movida
com base em denúncia formulada por servidores municipais, o
Ministério Público imputava aos requeridos práticas de abuso de
poder político, vedadas pelo art. 22 da Lei Complementar nº 64/90,
consistentes na coerção exercida sobre servidores e prestadores de
serviços para que apoiassem a chapa do Prefeito candidato à
reeleição, sob pena de represálias administrativas. Os réus
poderão interpor recurso contra a decisão ao Tribunal Regional
Eleitoral (Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº
08.2012.6.24.0028)
quinta-feira, 6 de setembro de 2012
CIDADANIA – Ações do Ministério Público garantem fornecimento de medicamentos a cidadãos carentes
Apenas na primeira semana de setembro, foram deferidas pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca duas liminares contra o Município de São Joaquim, em ações movidas pela 1ª Promotoria de Justiça, de modo a garantir o fornecimento gratuito de medicamentos a cidadãos carentes. Na ação civil pública nº 063.12.002411-2, garantiu-se o fornecimento de medicamento de uso contínuo a paciente portadora de glaucoma. Na ação nº 063.12.002412, por sua vez, determinou-se o fornecimento gratuito de insulina a paciente diabética. Na ações que visam a garantia do direito à saúde, o próprio cidadão pode ingressar em juízo pleiteando o fornecimento de medicamentos. Em casos extremos, porém, em face da garantia constitucional do direito à vida (CF, arts. 5º e 6º), o Ministério Público possui legitimidade para ingressar com a ação em benefício do cidadão carente.
ORDEM TRIBUTÁRIA – Ações penais por crimes de sonegação são finalizadas em São Joaquim
Nos
primeiros seis meses deste ano, a atuação do MPSC na área
tributária foi intensificada e já produz reflexos na arrecadação
do Estado. Enquanto no ano passado a intervenção do Ministério
Público resultou na recuperação efetiva de R$ 46,6 milhões, nos
primeiros seis meses deste ano já foram recuperados mais de R$ 56,4
milhões. Já o parcelamento da dívida praticamente dobrou, pulando
de R$ 47,3 milhões em 2011 para R$ 92,7 milhões no primeiro
semestre deste ano. A melhora no desempenho deu-se após a
remodelação das Promotorias Regionais da Ordem Tributária de
Criciúma, Lages, Chapecó, Itajaí, Blumenau e Joinville, em janeiro
de 2012, que incluiu 49 Comarcas que não estavam contempladas em
nenhuma Regional.
Os
Promotores Regionais da Ordem Tributária verificam nos relatórios
das notificações fiscais ocorridas nas comarcas de sua área de
abrangência os casos em que a ação penal é indicada e buscam
diretamente no Sistema de Administração Tributária (SAT) da
Secretaria de Estado da Fazenda as informações necessárias para a
instrução dos processos.
Antes
do ajuizamento da ação, porém, é oportunizado ao devedor quitar
ou parcelar o débito com o Estado. Caso o débito não seja nem
quitado nem parcelado, os Promotores Regionais oferecem as denúncias,
ficando o acompanhamento das ações a cargo dos Promotores de
Justiça das Comarcas.
Na
Comarca de São Joaquim, apenas nas últimas duas semanas, o
Ministério Público manifestou-se em três ações penais relativas
a crimes de sonegação, pedindo a condenação de todos os réus –
empresários de Bom Jardim da Serra e São Joaquim atuantes nos
setores de beneficiamento de madeira e alimentos – por crimes de
supressão de tributo em razão de declaração falsa prestada às
autoridades fiscais (Lei 8137/90, art. 1º, I) e deixar de recolher,
no prazo devido, tributo cobrado pelo sujeito passivo da obrigação
tributária (Lei 8137/90, art. 2º, II) (autos nº 063.08.003421-0,
063.10.001471-5 e 063.10.003054-0).
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