segunda-feira, 27 de junho de 2011

IDOSO – Por má administração dos recursos, filho deve restituir cartão de benefício previdenciário de mãe idosa

Por força de requerimento do Ministério Público, acatado pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Joaquim, C.A. foi obrigado a entregar o cartão que permitia o saque do benefício previdenciário de sua mãe, a idosa I.M.A., moradora do Bairro Jardim Minuano, em São Joaquim. Os dados levantados no curso do procedimento nº 063.10.002394-3 apontavam a negligência do filho quanto a cuidados básicos exigidos por sua mãe que, além de idosa, padece de graves problema de saúde que dificultam sua locomoção. Os valores do benefício previdenciário serão provisoriamente administrados por servidora municipal especialmente designada para a função, e exclusivamente empregados na aquisição de alimentos e medicamentos para a idosa. O Ministério Público requisitou ainda a abertura de inquérito policial para apuração da possível ocorrência dos crimes de negligência e desvio de rendimentos de idoso (Estatuto do Idoso, arts. 97 e 102).

Nenhum comentário:

Postar um comentário