segunda-feira, 27 de junho de 2011

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Ministério Público recomenda anulação de licitação para construção de garagem do Quartel do Corpo de Bombeiros

Em virtude de informações reunidas no Procedimento Administrativo nº 11/2011, que indicavam a existência de fortes vínculos entre empresas que participaram do Processo Licitatório nº 060/2011, promovido pelo Município de São Joaquim para construção da garagem do quartel Corpo de Bombeiros, o Ministério Público remeteu ao Sr. Prefeito Municipal recomendação no sentido da anulação da licitação e abertura de processo administrativo para apuração da conduta dos servidores públicos envolvidos na organização do certame. Em resposta, a Administração Municipal suspendeu temporariamente a licitação em questão, determinou a instauração de processo administrativo para apuração do caso e solicitou informações às empresas envolvidas. As medidas adotadas pela Administração Municipal não excluem a responsabilidade criminal e civil dos envolvidos, caso demonstrada, ao final do Procedimento Administrativo nº 11/2011, a ocorrência de crime licitatório (Lei 8.666/93) ou ato de improbidade administrativa (Lei 8429/92).

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