terça-feira, 26 de julho de 2011
MEIO AMBIENTE – Empresas fruticultoras deverão apresentar licenças ambientais
O Ministério Público requereu a instauração de termo circunstanciado contra as empresas fruticultoras São Luis, Mareli Agropastoril e Valdemiro Oderdenge, de São Joaquim, pela prática do delito previsto no art. 60 da Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9605/98), ou seja, o desenvolvimento de atividade potencialmente poluidora sem prévia licença ambiental. Diligências realizadas pela Polícia Militar Ambiental revelaram que os empreendedores atuavam sem licença ambiental ou com as licenças vencidas. As empresas em questão serão intimadas a proceder à renovação e/ou obtenção da licença ambiental, sob pena de paralisação das atividades, bem como deverão arcar com multa no valor de 5 salários mínimos. (autos nº 063.11.001453-0, 063.11.001454-8 e 063.11.001452-1).
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