terça-feira, 19 de julho de 2011

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Liminar proíbe renovação de contratos temporários no Município de Urupema

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim concedeu liminar que proíbe o Município de Urupema de renovar os contratos temporários firmados com profissionais da área da saúde escolhidos após os Processos Seletivos nº 02/2010 e 03/2010. O Ministério Público questiona a validade destes processos seletivos, por deficiência na publicação do edital e porque os agentes comunitários de saúde, que compõem as equipes do Programa Saúde da Família, não podem ser contratados temporariamente, conforme a Lei Federal nº 11.350/2006 (autos nº 063.11.001490-4).

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