terça-feira, 26 de julho de 2011

MORALIDADE ADMINISTRATIVA - Cobrança do "dízimo partidário" de servidores comissionados é proibida em São Joaquim

O Ministério Público em São Joaquim moveu ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o Prefeito de São Joaquim, José Nérito de Souza, e o Partido Popular Socialista (PPS), em virtude da realização de descontos indevidos na folha de pagamento de servidores públicos ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança em favor da agremiação partidária. Inquérito Civil apurou que os descontos, efetuados sobre os vencimentos de servidores filiados a vários partidos ou mesmo sem qualquer filiação, renderam ao PPS, apenas nos anos de 2009 e 2010, mais de R$ 69 mil em "contribuições".
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu em 2007 que, mesmo formalmente "autorizados" pelos servidores, tais descontos em folha são ilegais, uma vez que poderiam condicionar o preenchimento do cargo comissionado ao consentimento do agente quanto às "contribuições". A ação civil pública pede a devolução aos servidores dos valores descontados, a imposição das sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92) e o ressarcimento ao Município pelo abalo moral provocado pelos requeridos.
Em decisão liminar, com base em precedente do TRE-SC, o Juiz da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim, Dr. Fernando de Castro Faria proibiu a realização dos descontos. Os requeridos serão notificados a apresentar resposta à ação. (autos nº 063.11.001781-4).

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